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Ioannes Paulus PP. II
Novo Millennio

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45. Os espaços da comunhão hão-de ser aproveitados e promovidos dia-a-dia, a todos os níveis, no tecido da vida de cada Igreja. Nesta, a comunhão deve resplandecer nas relações entre Bispos, presbíteros e diáconos, entre Pastores e o conjunto do povo de Deus, entre clero e religiosos, entre associações e movimentos eclesiais. Para isso, devem-se valorizar cada vez mais os organismos de participação previstos no direito canónico, tais como os Conselhos Presbiterais e Pastorais. Como se sabe, estes não se regem pelos critérios da democracia parlamentar, porque operam por via consultiva, e não deliberativa; 29 mas não é por isso que perdem o seu sentido e importância. É que a teologia e a espiritualidade da comunhão inspiram uma recíproca e eficaz escuta entre Pastores e fiéis, que por um lado os mantém unidos a priori em tudo o que é essencial, e por outro fá-los confluir normalmente para decisões ponderadas e compartilhadas mesmo naquilo que é opinável.

Com tal finalidade, é preciso assumir aquela antiga sabedoria que, sem prejudicar em nada o papel categorizado dos Pastores, procurava incentivá-los à mais ampla escuta de todo o povo de Deus. É significativo o que S. Bento lembra ao abade do mosteiro, ao convidá-lo a consultar também os mais novos: « É frequente o Senhor inspirar a um mais jovem um parecer melhor ».30 E S. Paulino de Nola exorta: « Dependemos dos lábios de todos os fiéis, porque, em cada fiel, sopra o Espírito de Deus ».31

Desta forma, se a ciência jurídica, ao estabelecer normas precisas de participação, manifesta a estrutura hierárquica da Igreja e esconjura tentações de arbítrio e injustificadas pretensões, a espiritualidade da comunhão confere uma alma ao dado institucional, ao aconselhar confiança e abertura que corresponde plenamente à dignidade e responsabilidade de cada membro do povo de Deus.




29) Cf. Congr. do Clero e Outras, Instr. acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997): AAS 89 (1997), 852-877. Veja-se sobretudo o art. 5: « Os organismos de colaboração na Igreja particular ».



30) Reg. III, 3: « Ideo autem omnes ad consilium vocari diximus, quia saepe iuniori Dominus revelat quod melius est ».



31) « De omnium fidelium ore pendeamus, quia in omnem fidelem Spiritus Dei spirat »: Epistula 23, 36, a Sulpício Severo: CSEL 29, 193.






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