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Ioannes Paulus PP. II
Redemptoris Custos

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28. Em tempos difíceis para a Igreja, Pio IX, desejando confiá-la à especial protecção do Santo Patriarca José, declarou-o «Patrono da Igreja católica». (42) Esse Sumo Pontífice sabia que não estava a levar a efeito um gesto peregrino, porque, em virtude da excelsa dignidade concedida por Deus a este seu servo fidelíssimo, «a Igreja, depois da Virgem Santíssima, esposa dele, teve sempre em grande honra e cumulou de louvores o Bem-aventurado José e, no meio das angústias, de preferência foi a ele que recorreu». (43)

Quais são os motivos de tão grande confiança? O Papa Leão XIII expõe-nos assim: «As razões pelas quais o Bem-aventurado José deve ser considerado especial Patrono da Igreja, e a Igreja, por sua vez, deve esperar muitíssimo da sua protecção e do seu patrocínio, provêm principalmente do facto de ele ser esposo de Maria e pai putativo de Jesus (...). José foi a seu tempo legítimo e natural guardião, chefe e defensor da divina Família (...). É algo conveniente e sumamente digno para o Bem-aventurado José, portanto, que, de modo análogo àquele com que outrora costumava socorrer santamente, em todo e qualquer acontecimento, a Família de Nazaré, também agora cubra e defenda com o seu celeste patrocínio a Igreja de Cristo». (44)




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