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Ioannes Paulus PP. II
Christifideles Laici

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Aspectos da formação

60. Dentro desta síntese de vida situam-se os múltiplos e coordenados aspectos da formação integral dos fiéis leigos.

Não há dúvida de que a formação espiritual deve ocupar um lugar privilegiado na vida de cada um, chamado a crescer incessantemente na intimidade com Jesus Cristo, na conformidade com a vontade do Pai, na dedicação aos irmãos, na caridade e na justiça. Escreve o Concílio: a Esta vida de íntima união com Cristo alimenta-se na Igreja com as ajudas espirituais que são comuns a todos os fiéis, sobretudo a participação activa na sagrada Liturgia, e os leigos devem socorrer-se dessas ajudas, de modo que, ao cumprir com rectidão os próprios deveres do mundo, nas condições normais da vida, não separem da própria vida a união com Cristo, mas, desempenhando a própria actividade segundo a vontade de Deus, cresçam nela ».(214)

A formação doutrinal dos fiéis leigos mostra-se hoje cada vez mais urgente, não só pelo natural dinamismo de aprofundar a sua , mas também pela exigência de « racionalizar a esperança » que está dentro deles, perante o mundo e os seus problemas graves e complexos. Tornam-se, desse modo, absolutamente necessárias uma sistemática acção de catequese, a dar-se gradualmente, conforme a idade e as várias situações de vida, e uma mais decidida promoção cristã da cultura, como resposta às eternas interrogações que atormentam o homem e a sociedade de hoje.

Em particular, sobretudo para os fiéis leigos, de várias formas empenhados no campo social e político, é absolutamente indispensável uma consciência mais exacta da doutrina social da Igreja, como repetidamente os Padres sinodais recomendaram nas suas intervenções. Falando da participação política dos fiéis leigos, assim se exprimiram: « Para que os leigos possam realizar activamente este nobre propósito na política (isto é, o propósito de fazer reconhecer e estimar os valores humanos e cristãos), não são suficientes as exortações, é preciso dar-lhes a devida formação da consciência social, sobretudo acerca da doutrina social da Igreja, a qual contém os princípios de reflexão, os critérios de julgar e as directivas práticas (cf. Congregação para a Doutrina da , Instrução sobre liberdade cristã e libertação, 72). Tal doutrinadeve figurar na instrução catequética geral, nos encontros especializados e nas escolas e universidades. A doutrina social da Igreja é, todavia, dinâmica, isto é, adaptada às circunstâncias dos tempos e lugares. É direito e dever dos pastores propor os princípios morais, também sobre a ordem social, e é dever de todos os cristãos dedicarem-se à defesa dos direitos humanos; a participação activa nos partidos políticos é, todavia, reservada aos leigos ».(215)

E, finalmente, no contexto da formação integral e unitária dos fiéis leigos, é particularmente significativo, para a sua acção missionária e apostólica, o crescimento pessoal no campo dos valores humanos. Precisamente neste sentido, o Concílio escreveu: « (os leigos) tenham também em grande conta a competência profissional, o sentido da família, o sentido cívico e as virtudes próprias da convivência social, como a honradez, o espírito de justiça, a sinceridade, a amabilidade, a fortaleza de ânimo, sem as quais nem sequer se pode dar uma vida cristã autêntica ».(216)

Ao amadurecer a síntese orgânica da sua vida, que, simultaneamente, é expressão da unidade do seu ser e condição para o cumprimento eficaz da sua missão, os fiéis leigos serão interiormente conduzidos e animados pelo Espírito Santo, que é Espírito de unidade e de plenitude de vida.




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