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Ioannes Paulus PP. II
Christifideles Laici

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Os fiéis leigos e a índole secular

15. A novidade cristã é o fundamento e o título da igualdade de todos os baptizados em Cristo, de todos os membros do Povo de Deus: « Comum é a dignidade dos membros, pela regeneração em Cristo, comum a graça dos filhos, comum a vocação à perfeição; uma só salvação, uma só esperança e indivisa caridade ».(28) Em virtude da comum dignidade baptismal, o fiel leigo é corresponsável, juntamente com os ministros ordenados e com os religiosos e as religiosas, da missão da Igreja.

Mas a comum dignidade baptismal assume no fiel leigo uma modalidade que o distingue, sem todavia o separar, do presbítero, do religioso e da religiosa. O Concílio Vaticano II apontou a índole secular como sendo essa modalidade: « A índole secular é própria e peculiar dos leigos ».(29)

Precisamente para se entender de forma completa, adequada e específica a condição eclesial do fiel leigo, é preciso aprofundar o alcance teológico da índole secular, á luz do plano salvífico de Deus e do mistério da Igreja.

Como dizia Paulo VI, a Igreja « tem uma autêntica dimensão secular, inerente á sua íntima natureza e missão, cuja raiz mergulha no mistério do Verbo encarnado e que se concretiza de formas diversas para os seus membros ».(30)

A Igreja, com efeito, vive no mundo, embora não seja do mundo (cf. Jo 17, 16) e é enviada para dar continuidade à obra redentora de Jesus Cristo, a qual, « visando por natureza salvar os homens, compreende também a instauração de toda a ordem temporal ».(31)

É verdade que todos os membros da Igreja participam na sua dimensão secular, mas de maneiras diferentes. Nomeadamente a participação dos fiéis leigos tem uma sua modalidade de actuação e de função, que, segundo o Concílio, lhes é « própria e peculiar »: tal modalidade é indicada na expressão « índole secular ».(32)

Efectivamente, o Concílio descreve a condição secular dos fiéis leigos indicando-a, antes de mais, como o lugar onde lhes é dirigida a chamada de Deus: « Aí são chamados por Deus ».(33) Trata-se de um « lugar » descrito em termos dinâmicos: os fiéis leigos « vivem no século, isto é, empenhados em toda a qualquer ocupação e actividade terrena e nas condições ordinárias da vida familiar e social, com as quais é como que tecida a sua existência ».(34) Os fiéis leigos são pessoas que vivem a vida normal no mundo, estudam, trabalham, estabelecem relações amigáveis, sociais, profissionais, culturais, etc. O Concílio considera essa sua condição não simplesmente como um dado exterior e ambiental, mas como uma realidade destinada a encontrar em Jesus Cristo a plenitude do seu significado.(35) Mais, atesta que: « O próprio Verbo encarnado quis participar da vida social dos homens... Santificou os laços sociais e, antes de mais, os familiares, fonte da vida social, e submeteu-Se livremente às leis do Seu país. Quis levar a vida de um operário do Seu tempo e da Sua terra ». (36)

O « mundo » torna-se assim o ambiente e o meio da vocação cristã dos fiéis leigos, pois também ele está destinado a dar glória a Deus Pai em Cristo. O Concílio pode, então, indicar qual o sentido próprio e peculiar da vocação divina dirigida aos fiéis leigos. Estes não são chamados a deixar o lugar que ocupam no mundo. O Baptismo não os tira de modo nenhum do mundo, como sublinha o apóstolo Paulo: « Irmãos, fique cada um de vós diante de Deus na condição em que estava quando foi chamado » (1 Cor 7, 24); mas confia-lhes uma vocação que diz respeito a essa mesma condição intra-mundana: pois, os fiéis leigos « são chamados por Deus para que aí, exercendo o seu próprio ofício, inspirados pelo espírito evangélico, concorram para a santificação do mundo a partir de dentro, como o fermento, e deste modo manifestem Cristo aos outros, antes de mais, pelo testemunho da própria vida, pela irradiação da sua , esperança e caridade ».(37) Dessa forma, o estar e o agir no mundo são para os fiéis leigos uma realidade, não só antropológica e sociológica, mas também e especificamente teológica e eclesial, pois, é na sua situação intra-mundana que Deus manifesta o Seu plano e comunica a especial vocação de « procurar o Reino de Deus tratando das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus ».(38)

E foi precisamente nesta linha que os Padres sinodais afirmaram: « A índole secular do fiel leigo não deve, pois, definir-se apenas em sentido sociológico, mas sobretudo em sentido teológico. A característica secular é vista á luz do acto criador e redentor de Deus, que confiou o mundo aos homens e às mulheres, para tomarem parte na obra da criação, libertarem a mesma criação da influência do pecado e santificarem a si mesmos no matrimónio ou na vida celibatária, na família, no emprego e nas várias actividades sociais ».(39)

A condição eclesial dos fiéis leigos é radicalmente definida pela sua novidade cristã e caracterizada pela sua índole secular.(40)

As imagens evangélicas do sal, da luz e do fermento, emboram se refiram indistintamente a todos os discípulos de Jesus, têm uma específica aplicação nos fiéis leigos. São imagens maravilhosamente significativas, porque falam, não só da inserção profunda e da participação plena dos fiéis leigos na terra, no mundo, na comunidade humana, mas também e, sobretudo, da novidade e da originalidade de uma inserção e de uma participação destinadas à difusão do Evangelho que salva.




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