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Ioannes Paulus PP. II
Christifideles Laici

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A partipação dos fiéis leigos na vida da Igreja

25. Os fiéis leigos participam na vida da Igreja, não só pondo em acção os seus ministérios e carismas, mas também de muitas outras formas.

Essa participação encontra a sua primeira e necessária expressão na vida e missão das Igrejas particulares, das Dioceses, nas quais « está verdadeiramente presente e actua a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica ».(84)

Igrejas particulares e Igreja Universal

Com vista a uma adequada participação na vida da Igreja, é absolutamente urgente que os fiéis leigos tenham uma ideia clara e precisa da Igreja particular na sua originária ligação com a Igreja universal. A Igreja particular não é o produto de uma espécie de fragmentação da Igreja universal, nem a Igreja universal resulta do simples somatório das Igrejas particulares; mas um laço vivo, essencial e perene as une entre si, enquanto a Igreja universal existe e se manifesta nas Igrejas particulares. Por isso, o Concílio afirma que as Igrejas particulares « são formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais existe a Igreja católica, una e única ».(85)

O mesmo Concílio incita fortemente os fiéis leigos a viver operosamente a sua pertença à Igreja particular, assumindo simultaneamente um respiro cada vez mais « católico »: « Cultivem constantementelemos no Decreto sobre o apostolado dos leigos — o sentido da Diocese, de que a Paróquia é como que uma célula, e estejam sempre prontos, à voz do seu pastor, a juntar as suas forças às iniciativas diocesanas. Mas, para responder às necessidade das cidades e das regiões rurais, não confinem a sua cooperação aos limites da Paróquia ou da Diocese, mas esforcem-se por estendê-la ao âmbito interparoquial, interdiocesano, nacional ou internacional. Tanto mais que a crescente migração dos povos, o incremento de relações mútuas e a facilidade de comunicações já não permitem que parte alguma da sociedade permaneça fechada em si. Assim, devem interessar-se pelas necessidades do Povo de Deus disperso por toda a Terra ».(86)

O recente Sínodo pediu, nesse sentido, que se favorecesse a criação dos Conselhos Pastorais diocesanos, a que se deveria recorrer conforme as oportunidades. Trata-se, na verdade, da principal forma de colaboração e de diálogo, bem como de discernimento, a nível diocesano. A participação dos fiéis leigos nestes Conselhos poderá aumentar o recurso à consulta, e o princípio da colaboração — que em determinados casos também é de decisão — e encontrará uma aplicação mais vasta e mais incisiva.(87)

A participação dos fiéis leigos nos Sínodos diocesanos e nos Concílios particulares, provinciais ou plenários, está contemplada no Código de Direito Canónico; (88) poderá contribuir para a comunhão e para a missão eclesial da Igreja particular, tanto no seu próprio âmbito, como em relação com as demais Igrejas particulares da Província eclesiástica ou da Conferência Episcopal.

As Conferências Episcopais são chamadas a descobrir a forma mais oportuna de desenvolver, a nível nacional ou regional, a consulta e a colaboração dos fiéis leigos, homens e mulheres: assim se poderão examinar bem os problemas comuns e melhor se manifestará a comunhão eclesial de todos.(89)




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