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| Ioannes Paulus PP. II Christifideles Laici IntraText CT - Texto |
Outros âmbitos educativos
62. Também a família cristã, enquanto « Igreja doméstica », constitui uma escola nativa e fundamental para a formação da fé: o pai e a mãe recebem do sacramento do Matrimónio a graça e o ministério da educação cristã relativamente aos filhos, aos quais testemunham e transmitem, simultaneamente, valores humanos e valores religiosos. Ao aprenderem as primeiras palavras, os filhos aprendem também a louvar a Deus, que sentem perto como Pai amoroso e providente; ao aprenderem os primeiros gestos de amor, os filhos aprendem também a abrir-se aos outros, recebendo no dom de si o sentido do viver humano. A própria vida quotidiana de uma família autenticamente cristã constitui a primeira « experiência de Igreja », destinada a confirmar-se e a progredir na gradual inserção activa e responsável dos filhos na mais vasta comunidade eclesial e na sociedade civil. Quanto mais os esposos e os pais cristãos crescerem na consciência de que a sua « Igreja doméstica » participa na vida e na missão da Igreja universal, tanto mais os filhos poderão ser formados para o « sentido da Igreja » e experimentarão a beleza de dedicar as suas energias ao serviço do Reino de Deus.
Lugares importantes de formação são também as escolas e as universidades católicas, bem como os centros de renovação espiritual que hoje se vão espalhando cada vez mais. Como realçaram os Padres sinodais, no actual contexto social e histórico, marcado por uma profunda transformação cultural, já não basta a participação — sem dúvida, sempre necessária e insubstituível — dos pais cristãos na vida da escola; é preciso preparar fiéis leigos que se dediquem à acção educativa como a uma verdadeira e própria missão eclesial; é preciso formar e desenvolver « comunidades educativas », constituídas por pais, professores, sacerdotes, religiosos e religiosas e representantes dos jovens. E, para que a escola possa desempenhar dignamente a sua função formativa, os fiéis leigos devem sentir-se empenhados em exigir de todos e em promover para todos uma verdadeira liberdade de educação, também mediante uma oportuna legislação civil.(220)
Os Padres sinodais tiveram palavras de estima e de encorajamento para com todos os fiéis leigos, homens e mulheres, que com espírito cívico e cristão desenvolvem uma acção educativa na escola e nos institutos de formação. Realçaram, além disso, a necessidade urgente de que os fiéis leigos, mestres e professores nas várias escolas, católicas ou não, sejam verdadeiras testemunhas do Evangelho, com o exemplo da vida, a competência e a rectidão profissional, a inspiração cristã do ensino, salvaguardada sempre — como é evidente — a autonomia das várias ciências e disciplinas. É de singular importancia que a investigação científica e técnica, levada a cabo pelos fiéis leigos, seja orientada pelo critério do serviço ao homem na totalidade dos seus valores e das suas exigências: a esses fiéis leigos a Igreja confia a missão de tornar a todos mais compreensível a íntima relação entre fé e ciência, entre Evangelho e cultura humana.(221)
« Este Sínodo — lemos numa proposição — apela para o papel profético das escolas e das universidades católicas e louva a dedicação dos mestres e dos docentes, hoje na grande maioria leigos, para que nos institutos de educação católica possam formar homens e mulheres que sejam encarnação do "mandamento novo". A presença simultânea de sacerdotes e leigos, e também de religiosos e religiosas, dá aos alunos uma imagem viva da Igreja e torna mais fácil o conhecimento das suas riquezas (cf. Congregação da Educação Católica, O leigo educador, testemunha da fé na escola) ».(222)
Também os grupos, as associações e os movimentos têm o seu lugar na formação dos fiéis leigos: têm, com efeito, a possibilidade, cada qual pelos próprios métodos, de oferecer uma formação profundamente inserida na própria experiência de vida apostólica, bem como a oportunidade de integrar, concretizar e especificar a formação que os seus adeptos recebem de outras pessoas e comunidades.