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| Ioannes Paulus PP. II Christifideles Laici IntraText CT - Texto |
Critérios de eclesialidade para as agregações laicais
30. É sempre na perspectiva da comunhão e da missão da Igreja e não, portanto, em contraste com a liberdade associativa, que se comprende a necessidade de claros e precisos critérios de discernimento e de reconhecimento das agregações laicais, também chamados « critérios de eclesialidade ».
Como critérios fundamentais para o discernimento de toda e qualquer agregação dos fiéis leigos na Igreja, podem considerar-se de forma unitária, os seguintes:
— O primado dado à vocação de cada cristão à santidade, manifestado « nos frutos da graça que o Espírito produz nos fiéis »(109) como crescimento para a plenitude da vida cristã e para a perfeição da caridade.(110)
Nesse sentido, toda e qualquer agregação de fiéis leigos é chamada a ser sempre e cada vez mais instrumento de santidade na Igreja, favorecendo e encorajando « uma unidade mais íntima entre a vida prática dos membros e a própria fé ».(111)
— A responsabilidade em professar a fé católica, acolhendo e proclamando a verdade sobre Cristo, sobre a Igreja e sobre o homem, em obediência ao Magistério da Igreja, que autenticamente a interpreta. Por isso, toda a agregação de fiéis leigos deve ser lugar de anúncio e de proposta da fé e de educação na mesma, no respeito pelo seu conteúdo integral.
— O testemunho de uma comunhão sólida e convicta, em relação filial com o Papa, centro perpétuo e visivel da unidade da Igreja universal,(112) e com o Bispo « princípio visível e fundamento da unidade » da Igreja particular,(113) e na « estima recíproca entre todas as formas de apostolado na Igreja ».(114)
A comunhão com o Papa e com o Bispo é chamada a exprimir-se na disponibilidade leal em aceitar os seus ensinamentos doutrinais e orientações pastorais. A comunhão eclesial exige, além disso, que se reconheça a legítima pluralidade das formas agregativas dos fiéis leigos na Igreja e, simultaneamente, a disponibilidade para a sua recíproca colaboração.
— A conformidade e a participação na finalidade apostólica da Igreja, que é a evangelização e a santificação dos homens e a formação cristã das suas consciências, de modo a conseguir permear de espírito evangélico as várias comunidades e os vários ambientes ».(115)
Nesta linha, exige-se de todas as formas agregativas de fiéis leigos, e de cada uma deles, um entusiasmo missionário que as torne, sempre e cada vez mais, sujeitos de uma nova evangelização.
— O empenho de uma presença na sociedade humana que, à luz da doutrina social da Igreja, se coloque ao serviço da dignidade integral do homen.
Assim, as agregações dos fiéis leigos devem converter-se em correntes vivas de participação e de solidariedade para construir condições mais justas e fraternas no seio da sociedade.
Os critérios fundamentais acima expostos encontram a sua verificação nos frutos concretos que acompanham a vida e as obras das diversas formas associativas, tais como: o gosto renovado pela oração, a contemplação, a vida litúrgica e sacramental; a animação pelo florescimento de vocações ao matrimónio cristão, ao sacerdócio ministerial, à vida consagrada; a disponibilidade em participar nos programas e nas atividades da Igreja, tanto a nível local como nacional ou internacional; o empenhamento catequético e a capacidade pedagógica de formar os cristãos; o impulso em ordem a uma presença cristã nos vários ambientes da vida social e a criação e animação de obras caritativas, culturais e espirituais; o espírito de desapego e de pobreza evangélica em ordem a uma caridade mais generosa para com todos; as conversões à vida cristã ou o regresso à comunhão por parte de baptizados « afastados ».