| Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText |
| Ioannes Paulus PP. II Familiaris Consortio IntraText CT - Texto |
A sociedade ao serviço da família
45. A íntima conexão entre a família e a sociedade, como exige a abertura e a participação da família na sociedade e no seu desenvolvimento, impõe também que a sociedade não abandone o seu dever fundamental de respeitar e de promover a família.
A família e a sociedade têm certamente uma função complementar na defesa e na promoção do bem de todos homens e de cada homem. Mas a sociedade, e mais especificamente o Estado, devem reconhecer que a família é «uma sociedade que goza de direito próprio e primordial» e portanto nas suas relações com a família são gravemente obrigados ao respeito do princípio de subsidiariedade.
Por força de tal princípio o Estado não pode nem deve subtrair às famílias tarefas que elas podem igualmente desenvolver perfeitamente sós ou livremente associadas, mas favorecer positivamente e solicitar o mais possível a iniciativa responsável das famílias. Convencidas de que o bem da família constitui um valor indispensável e irrenunciável da comunidade civil, as autoridades públicas devem fazer o possível por assegurar às famílias todas aquelas ajudas - económicas, sociais, educativas, políticas, culturais de que têm necessidade para fazer frente de modo humano a todas as suas responsabilidades.