- TERCEIRA PARTE OS DEVERES DA FAMÍLIA CRISTÃ
- III - A PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE
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A carta dos direitos da família
46. O
ideal de uma acção recíproca de auxílio e de
desenvolvimento entre a família e a sociedade encontra-se muitas vezes,
e em termos bastante graves, com a realidade de uma separação,
mais que de uma contraposição.
Com efeito, como continuamente denunciou o
Sínodo, a situação que numerosas famílias encontram
em diversos países é muito problemática, e até
decididamente negativa: instituições e leis que desconhecem
injustamente os direitos invioláveis da família e da mesma pessoa
humana, e a sociedade, longe de se colocar ao serviço da família,
agride-a com violência nos seus valores e nas suas exigências
fundamentais. Assim a família que, segundo o desígno de Deus,
é a célula base da sociedade, sujeito de direitos e deveres antes
do Estado e de qualquer outra comunidade, encontra-se como vítima da
sociedade, dos atrasos e da lentidão das suas intervenções
e ainda mais das suas patentes injustiças.
Por tudo isto a Igreja defende aberta e
fortemente os direitos da família contra as intoleráveis usurpações
da sociedade e do Estado. De modo particular, os Padres Sinodais recordam,
entre outros, os seguintes direitos da família:
o direito de existir e progredir como
família, isto é o direito de cada homem, mesmo o pobre, a
fundar uma família e a ter os meios adequados para a sustentar;
o direito de exercer as suas
responsabilidades no âmbito de transmitir a vida e de educar os
filhos;
o direito à intimidade da vida
conjugal e familiar;
o direito à estabilidade do
vínculo e da instituição matrimonial;
o direito de crer e de professar a
própria fé, e de a difundir;
o direito de educar os filhos
segundo as próprias tradições e valores religiosos e
culturais, com os instrumentos, os meios e as instituições
necessárias;
o direito de obter a segurança
física, social, política, económica, especialmente
tratando-se de pobres e de enfermos;
o direito de ter uma habitação
digna a conduzir convenientemente a vida familiar;
o direito de expressão e
representação diante das autoridades públicas
económicas, sociais e culturais e outras inferiores, quer
directamente quer através de associações;
o direito de criar associações
com outras famílias e instituições, para um
desempenho de modo adequado e solícito do próprio dever;
o direito de proteger os menores de
medicamentos prejudiciais, da pornografia, do alcoolismo, etc mediante
instituições e legislações adequadas;
o direito à distracção
honesta que favoreça também os valores da família;
o direito das pessoas de idade a viver e
morrer dignamente;
o direito de emigrar como família para
encontrar vida melhor
A Santa Sé, acolhendo o
pedido explícito do Sínodo, terá o cuidado de aprofundar
tais sugestões, elaborando uma «Carta dos direitos da família» a
propor aos ambientes e às Autoridades interessadas.
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