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| Ioannes Paulus PP. II Familiaris Consortio IntraText CT - Texto |
Celebração do matrimónio e evangelização dos baptizados não crentes
68. Exactamente porque na celebração do sacramento se presta uma atenção muito especial às disposições morais e espirituais dos nubentes, em particular à sua fé, enfrentamos aqui uma dificuldade não rara, que podem encontrar os pastores da Igreja no contexto da nossa sociedade secularizada.
Com efeito, a fé de quem pede casar-se pela Igreja pode existir em graus diversos e é dever primário dos pastores fazê-la descobrir de novo, nutri-la e torná-la madura. Devem, além disso, compreender as razões que levam a Igreja a admitir à celebração do matrimónio mesmo aqueles que estão imperfeitamente dispostos.
O matrimónio tem de específico o ser sacramento de uma realidade que já existe na economia da criação: o mesmo pacto conjugal instituído pelo Criador «desde o princípio». A decisão do homem e da mulher de se casarem segundo este projecto divino, a decisão de empenharem no seu irrevogável consenso conjugal toda a vida num amor indissolúvel e numa fidelidade incondicional, implica realmente, mesmo se não em modo plenamente consciente, uma disposição de profunda obediência à vontade de Deus, que não pode acontecer sem a graça. Portanto inserem-se já num verdadeiro e próprio caminho de salvação, que a celebração do sacramento e a sua imediata preparação podem completar e levar a termo, dada a rectidão da intenção deles.
É verdade, contudo, que, em alguns territórios, motivos de carácter mais social que autenticamente religioso, induzem os noivos a casarem-se na igreja. Não admira. O matrimónio, na verdade, não é um acontecimento que diz respeito só a quem se casa. Por sua própria natureza é também um facto social, que compromete os esposos ante a sociedade. Desde sempre a sua celebração se faz com festa, que une as famílias e os amigos. É normal, portanto, que entrem motivos sociais, juntamente com os pessoais, na petição do casamento na igreja.
Todavia, não se deve esquecer que estes noivos, pela força do seu baptismo, estão já realmente inseridos na Aliança nupcial de Cristo com a Igreja e que, pela sua recta intenção, acolheram o projecto de Deus sobre o matrimónio, e, portanto, ao menos implicitamente, querem aquilo que a Igreja faz quando celebra o matrimónio. Portanto, o mero facto de neste pedido entrarem motivos de carácter social, não justifica uma eventual recusa da celebração do matrimónio pelos pastores. De resto, como ensinou o Concílio Vaticano II, os sacramentos com as palavras e os elementos rituais nutrem e robustecem a fé:168 aquela fé para a qual os noivos já estão encaminhados pela força da rectidão da sua intenção, que a graça de Cristo não deixa certamente de favorecer e de sustentar.
Querer estabelecer critérios ulteriores de admissão à celebração eclesial do matrimónio, que deveriam considerar o grau de fé dos nubentes, compreende, além do mais, riscos graves. Antes de tudo, o de pronunciar juízos infundados e discriminatórios; depois, o risco de levantar dúvidas sobre a validade de matrimónios já celebrados, com dano grave para as comunidades cristãs, e de novas inquietações injustificadas para a consciência dos esposos; cair-se-ia no perigo de contestar ou de pôr em dúvida a sacramentalidade de muitos matrimónios de irmãos separados da comunhão plena com a Igreja Católica, contradizendo assim a tradição eclesial.
Quando, pelo contrário, não obstante todas as tentativas feitas, os nubentes mostram recusar de modo explícito e formal o que a Igreja quer fazer ao celebrar o matrimónio dos baptizados, o pastor não os pode admitir à celebração. Mesmo se constrangido, ele tem o dever de avaliar a situação e fazer compreender aos interessados que, estando assim as coisas, não é a Igreja, mas eles mesmos a impedirem a celebração que não obstante pedem.
Mais urna vez se manifesta com toda a urgência a necessidade de uma evangelização e cataquese pré e pós matrimoniais, feitas por toda a comunidade cristã, para que cada homem e cada mulher que se casam, o possam fazer de modo a celebrarem o sacramento do matrimónio não só válida mas também frutuosamente.