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Ioannes Paulus PP. II
Familiaris Consortio

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As associações de famílias ao serviço das famílias

72.       Sempre no âmbito da Igreja, responsável pela pastoral familiar, são para lembrar as diversas associações de fiéis, nas quais se manifesta e se vive de algum modo o mistério da Igreja de Cristo. Devem, portanto reconhecer-se e valorizar-se - cada uma em relação às características, finalidades, influxo e métodos próprios - as diversas comunidades eclesiais, os vários grupos, e os numerosos movimentos empenhados de modo vário, a diversos títulos e a diversos níveis, na pastoral familiar.

Por este motivo o Sínodo reconheceu expressamente a utilidade de tais associações de espiritualidade, de formação e de apostolado. Será seu dever suscitar nos fiéis um vivo sentido de solidariedade, favorecer uma conduta de vida inspirada no Evangelho e na da Igreja, formar as conciências segundo os valores cristãos e não de acordo com os parametros da opinião pública, estimular para as obras de caridade mútua e para com os outros com um espírito de abertura, que faça das famílias cristãs uma verdadeira fonte de luz e um fermento sadio para as demais.

Igualmente é desejável que, com um sentido vivo do bem comum, as famílias cristãs se empenhem activamente a todos os níveis, mesmo com outras associações não eclesiais. Algumas destas associações visam a preservação, transmissão e tutela dos sãos valores éticos e culturais de cada povo, o desenvolvimento da pessoa humana, a protecção médica, jurídica e social da maternidade e da infancia, a justa promoção da mulher e a luta contra o que calca a sua dignidade, o incremento da solidariedade mútua, o conhecimento dos problemas conexos com a regulação responsável da fecundidade segundo os métodos naturais conformes à dignidade humana e à doutrina da Igreja. Outras têm em vista a construção de um mundo mais justo e mais humano, a promoção de leis justas que favoreçam a recta ordem social no respeito pleno da dignidade e da legítima liberdade do indivíduo e da família, a nível nacional ou internacional, a colaboração com a escola e com as outras instituições que completam a educação dos filhos, e assim sucessivamente.

 




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