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Ioannes Paulus PP. II
Familiaris Consortio

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b) Uniões livres de facto

81.       Trata-se de uniões sem nenhum vínculo institucional, civil ou religioso, publicamente reconhecido. Este fenómeno - cada vez mais frequente - não deixará de chamar a atenção dos pastores, exactamente porque existindo na sua base elementos muito diversos, será possível actuar sobre eles e limitar-lhes as consequências.

Alguns, com efeito, consideram-se quase constrangidos a tais uniões por situações difíceis de carácter económico, cultural e religioso, já que contraindo um matrimónio regular, seriam expostos a um dano, à perda de vantagens económicas, à discriminação, etc. Outras, pelo contrário, fazem-no numa atitude de desprezo, de contestação ou de rejeição da sociedade, do instituto familiar, do ordenamento socio-político, ou numa busca única de prazer. Outros, enfim, são obrigados pela extrema ignorancia e pobreza, às vezes por condicionamentos verificados por situações de verdadeira injustiça, ou também de uma certa imaturidade psicológica, que os torna incertos e duvidosos na contracção de um vínculo estável e definitivo. Em alguns países os costumes tradicionais prevêem o matrimónio verdadeiro e próprio só depois de um período de coabitação e depois do nascimento do primeiro filho.

Cada um destes elementos põe à Igreja árduos problemas pastorais, pelas graves consequências quer religiosas e morais (perda do sentido religioso do matrimónio à luz da Aliança de Deus com o seu Povo; privação da graça do sacramento; escandalo grave), quer também sociais (destruição do conceito de família; enfraquecimento do sentido de fidelidade mesmo para com a sociedade; possíveis traumas psicológicos nos filhos; afirmação do egoísmo).

Os pastores e a comunidade eclesial serão diligentes em conhecer tais situações e as suas causas concretas, caso por caso; em aproximar-se dos conviventes com discrição e respeito; em esforçar-se com uma acção de esclarecimento paciente, de caridosa correcção, de testemunho familiar cristão, que lhes possa aplanar o caminho para regularizar a situação. Faça-se, sobretudo, obra de prevenção, cultivando o sentido da fidelidade na educação moral e religiosa dos jovens, instruindo-os acerca das condições e das estruturas que favorecem tal fidelidade, sem a qual não há verdadeira liberdade, ajudando-os a amadurecer espiritualmente e fazendo-lhes compreender a riqueza da realidade humana e sobrenatural do matrimónio-sacramento.

O Povo de Deus actue também junto das autoridades públicas, para que, resistindo a estas tendências desagregadoras da própria sociedade e prejudiciais à dignidade, segurança e bem-estar dos cidadãos, a opinião pública não seja induzida a menosprezar a importância institucional do matrimónio e da família. E já que em muitas regiões, pela pobreza extrema derivante de estruturas sócio-económicas injustas ou inadequadas, os jovens não estão em condições de se casarem como convém, a sociedade e as autoridades públicas favoreçam o matrimónio legítimo mediante uma série de intervenções sociais e políticas, garantindo o salário familiar, emanando disposições para uma habitação adaptada à vida familiar, criando possibilidades adequadas de trabalho e de vida.

 




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