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Ioannes Paulus PP. II
Familiaris Consortio

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A família, comunhão de pessoas

15.       No matrimónio e na família constitui-se um complexo de relações interpessoais - vida conjugal, paternidade-maternidade, filiação, fraternidade - mediante as quais cada pessoa humana é introduzida na «família humana» e na «família de Deus», que é a Igreja.

O matrimónio e a família dos cristãos edificam a Igreja: na família, de facto, a pessoa humana não só é gerada e progressivamente introduzida, mediante a educação, na comunidade humana, mas mediante a regeneração do baptismo e a educação na , é introduzida também na família de Deus, que é a Igreja.

A família humana, desagregada pelo pecado, é reconstituída na sua unidade pela força redentora da morte e ressurreição de Cristo. O matrimónio cristão, partícipe da eficácia salvífica deste acontecimento, constitui o lugar natural onde se cumpre a inserção da pessoa humana na grande família da Igreja.

O mandato de crescer e de multiplicar-se, dirigido desde o princípio ao homem e à mulher, atinge desta maneira a sua plena verdade e a sua integral realização.

A Igreja encontra assim na família, nascida do sacramento, o seu berço e o lugar onde pode actuar a própria inserção nas gerações humanas, e estas, reciprocamente, na Igreja.

 




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