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Ioannes Paulus PP. II
Familiaris Consortio

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A unidade indivisível da comunhão conjugal

 

19.       A primeira comunhão é a que se instaura e desenvolve entre os cônjuges: em virtude do pacto de amor conjugal, o homem e a mulher «já não são dois, mas uma só carne» e são chamados a crescer continuamente nesta comunhão através da fidelidade quotidiana à promessa matrimonial do recíproco dom total.

            Esta comunhão conjugal radica-se na complementariedade natural que existe entre o homem e a mulher e alimenta-se mediante a vontade pessoal dos esposos de condividir, num projecto de vida integral, o que têm e o que são: por isso, tal comunhão é fruto e sinal de uma exigência profundamente humana. Porém, em Cristo, Deus assume esta exigência humana, confirma-a, purifica-a e eleva-a, conduzindo-a à perfeição com o sacramento do matrimónio: o Espírito Santo infuso na celebração sacramental oferece aos esposos cristãos o dom de uma comunidade nova, de amor, que é a imagem viva e real daquela unidade singularíssima, que torna a Igreja o indivisível Corpo Místico do Senhor.

O dom do Espírito é um mandamento de vida para os esposos cristãos e, ao mesmo tempo, impulso estimulante a que progridam continuamente numa união cada vez mais rica a todos os níveis - dos corpos, dos caracteres, dos corações, das inteligências e das vontades, das almas - revelando deste modo à Igreja e ao mundo a nova comunhão de amor, doada pela graça de Cristo.

A poligamia contradiz radicalmente uma tal comunhão. Nega de facto, directamente o plano de Deus como nos foi revelado nas origens, porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a mulher, que no matrimónio se doam com um amor total e por isso mesmo único e exclusivo. Como escreve o Concílio Vaticano II: «A unidade do matrimónio, confirmado pelo Senhor, manifesta-se também claramente na igual dignidade pessoal da mulher e do homem que se deve reconhecer no mútuo e pleno amor».

 




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