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| Ioannes Paulus PP. II Familiaris Consortio IntraText CT - Texto |
Bispos e presbíteros
73. O primeiro responsável da pastoral familiar na diocese é o bispo. Como Pai e Pastor, ele deve estar atento de um modo particular a este sector da pastoral, sem dúvida prioritário. Deve consagrar-lhe uma grande dedicação, solicitude, tempo, pessoal, recursos; sobretudo, porém, apoio pessoal às famílias e a quantos, nas diversas estruturas diocesanas, o ajudam na pastoral da família. Empenhar-se-á particularmente no propósito de fazer com que a sua diocese se torne sempre mais uma verdadeira «família diocesana» modelo e fonte de esperança para tantas famílias que a integram. A criação do Conselho Pontifício para a Família está neste contexto: sinal da importância que atribuo à pastoral da família no mundo, e ao mesmo tempo in strumento eficaz de aj uda à su a promoção em todos os níveis.
Os bispos são auxiliados de modo particular pelos presbíteros, cuja missão - como expressamente sublinhou o Sínodo - integra essencialmente o ministério da Igreja para com o matrimónio e a família. O mesmo se diga dos diáconos, aos quais eventualmente venha a ser confiado este sector da pastoral.
A sua responsabilidade estende-se não só aos problemas morais e litúrgicos, mas também aos pessoais e sociais. Devem sustentar a família nas suas dificuldades e sofrimentos, pondo-se ao lado dos seus membros, ajudando-os a ver a vida à luz do Evangelho. Não é supérfluo notar que, se tal missão for exercida com o devido discernimento e com um verdadeiro espírito apostólico, o ministro da Igreja recebe novos estímulos e energias espirituais mesmo para a própria vocação e para o exercício do seu ministério.
Oportuna e seriamente preparados para tal apostolado, o sacerdote ou o diácono devem portar-se constantemente, em relação às famílias, como pai, irmão, pastor e mestre, ajudando-as com os dons da graça e iluminando-as com a luz da verdade. O seu ensinamento e os seus conselhos, portanto, deverão estar sempre em plena consonancia com o Magistério autêntico da Igreja, de modo a ajudar o Povo de Deus a formar-se um recto sentido da fé a aplicar à vida concreta. Tal fidelidade ao Magistério permitirá também aos sacerdotes procurar empenhadamente a unidade nos seus juízos, para evitarem ansiedades na consciência dos fiéis.
Pastores e leigos participam, na Igreja, da missão profética de Cristo: os leigos, testemunhando a fé com palavras e com a vida cristã; os pastores, discernindo em tal testemunho o que é expressão da fé genuína e o que não corresponde originalmente à luz da mesma fé; a família, enquanto comunidade cristã, com a sua participação peculiar e testemunho de fé. Pode estabelecer-se assim um diálogo entre os pastores e as famílias. Os teólogos e os peritos em problemas familiares podem ajudar muito a tal diálogo, explicando com exactidão o conteúdo do Magistério da Igreja e o da experiência da vida em família. Desta maneira a ensinamento do Magistério será melhor compreendido e será aplanada a estrada para o seu progressivo desenvolvimento. Convém contudo recordar que a norma próxima e obrigatória na doutrina da fé - mesmo sobre os problemas da família - compete ao Magistério hierárquico. A clareza de relações entre teólogos, peritos de problemas familiares e o Magistério ajudam muito a uma recta inteligência da fé e à promoção - dentro dos seus próprios limites - do legítimo pluralismo.