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Ioannes Paulus PP. II
Redemptor hominis

IntraText - Concordâncias

direitos

   Cap., Parágrafo
1 3, 15| social, o respeito pelos direitos de outrem — de todos e de 2 3, 15| dos próprios e legítimos direitos e méritos, e a tendência 3 3, 16| da defesa dos seus justos direitos e da sua soberania, quanto 4 3, 17| 17. Direitos do homem « letra » ou «espírito »~ 5 3, 17| objectivos e invioláveis direitos do homem, obrigando-se os 6 3, 17| uma garantia para que os direitos do homem se tornassem em 7 3, 17| reduz-se ao respeito dos direitos invioláveis do homem — « 8 3, 17| nasce da violação destes direitos e acarreta consigo ainda 9 3, 17| violações dos mesmos. Se os direitos do homem são violados em 10 3, 17| apesar de tais premissas, os direitos do homem são violados de 11 3, 17| objectivos e invioláveis direitos do homem.~A Declaração destes 12 3, 17| homem.~A Declaração destes direitos, juntamente com a instituição 13 3, 17| história, que a violação dos direitos do homem anda coligada com 14 3, 17| coligada com a violação dos direitos da nação, com a qual o homem 15 3, 17| realidade, haviam coarctado os direitos dos cidadãos, negando-lhes 16 3, 17| reconhecimento daqueles direitos invioláveis do homem que, 17 3, 17| perguntar se a Declaração dos direitos do homem e a aceitação da 18 3, 17| declarada « letra » dos direitos do homem. Este estado de 19 3, 17| sociedade; daqui dimanam os seus direitos fundamentais. Em nome precisamente 20 3, 17| ordem ética objectiva, os direitos do poder não podem ser entendidos 21 3, 17| a base do respeito pelos direitos objectivos e invioláveis 22 3, 17| estiverem seguros dos seus direitos. Sem isto, chega-se ao descalabro 23 3, 17| assim que o princípio dos direitos do homem afecta profundamente 24 3, 17| Organismos políticos.~Entre estes direitos insere-se, e justamente, 25 3, 17| dignidade do homem e com os seus direitos objectivos. O Documento 26 3, 17| totalmente privados dos direitos de cidadania.~É necessário, 27 3, 17| ardentemente para respeitarem os direitos da religião e da actividade


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