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Ioannes Paulus PP. II
Evangelium vitae

IntraText - Concordâncias

direito

   Capítulo,  Parágrafo
1 Int, 2 | ao seu termo, e afirmar o direito que todo o ser humano tem 2 Int, 2 | o reconhecimento de tal direito é que se funda a convivência 3 Int, 2 | defender e promover este direito os crentes em Cristo, conscientes 4 Int, 5 | de pessoas é oprimida no direito fundamental à vida, a Igreja 5 Int, 5 | humanos ». ~Espezinhada no direito fundamental à vida, é hoje 6 1, 11 | facto de estar em jogo o direito à existência de uma pessoa 7 1, 14 | para, na mesma linha do direito ao aborto, se legitimar 8 1, 16 | famílias e do inviolável direito de cada homem à vida, preferem 9 1, 18 | valor da vida, o próprio direito à vida é praticamente negado 10 1, 19 | quis afirmar o Estado de direito, como comunidade onde as « 11 1, 20 | primordial e inalienável direito à vida é posto em discussão 12 1, 20 | incontestado: o próprio « direito » deixa de o ser, porque 13 1, 20 | realidade estatal.~Reivindicar o direito ao aborto, ao infanticídio, 14 1, 23 | tentação de reivindicar o direito à sua eliminação.~Sempre 15 1, 24 | se refere ao fundamental direito à vida. Uma parte significativa 16 3, 53 | alguma, pode reivindicar o direito de destruir directamente 17 3, 55 | legítima defesa, onde o direito de proteger a própria vida 18 3, 55 | outros, fundam um verdadeiro direito à própria defesa. O próprio 19 3, 55 | ninguém poderia renunciar ao direito de se defender por carência 20 3, 55 | pode ser, não somente um direito, mas um dever grave, para 21 3, 57 | permitir ». ~No referente ao direito à vida, cada ser humano 22 3, 58 | mesmo quando está em jogo o direito fundamental à vida. Diante 23 3, 60 | quais e primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano 24 3, 62 | históricos. O Código de Direito Canónico de 1917, para o 25 3, 63 | de seres humanos, que têm direito ao mesmo respeito devido 26 3, 64 | julga que tem inclusive o direito de pedir à sociedade que 27 3, 68 | certos casos extremos, o direito ao aborto e à eutanásia. 28 3, 69 | outros cidadãos também tem direito. Mas por outro lado, pensa-se 29 3, 71 | entre eles é o inviolável direito à vida de todo o ser humano 30 3, 71 | poderá nunca aceitar como direito dos indivíduos — ainda que 31 3, 71 | através do menosprezo de um direito tão fundamental como o da 32 3, 71 | porque a sociedade tem o direito e o dever de se defender 33 3, 72 | humana que menospreza o direito fundamental e primordial 34 3, 72 | fundamental e primordial à vida, direito próprio de cada homem. Assim, 35 3, 72 | total e insanável com o direito inviolável à vida, próprio 36 3, 72 | De facto, o menosprezo do direito à vida, exactamente porque 37 3, 74 | imperiosa afirmação do próprio direito de não ser obrigado a participar 38 3, 74 | dever moral, mas também um direito humano basilar. Se assim 39 3, 74 | bem. Trata-se, pois, de um direito essencial que, precisamente 40 4, 90 | que uma norma que viola o direito natural de um inocente à 41 4, 91 | fundamentais, a começar pelo direito à vida de todo o ser humano 42 4, 93 | não lesem de modo algum o direito à vida, desde a sua concepção 43 4, 98 | problemas de biomedicina e de direito, relativos à promoção e 44 4, 99 | eloquentes defensores do direito de todos à vida. Através 45 4, 101| respeito incondicional do direito à vida de toda a pessoa 46 4, 101| sem reconhecer e tutelar o direito à vida, sobre o qual se


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