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Alfabética [« »] defendidos 1 defensor 2 defensores 3 defesa 27 deficiência 2 deficiências 2 deficientes 2 | Freqüência [« »] 28 maria 28 segundo 27 acolhimento 27 defesa 27 lc 27 particular 27 pecado | Ioannes Paulus PP. II Evangelium vitae IntraText - Concordâncias defesa |
Capítulo, Parágrafo
1 Int, 4 | vocação, se orienta para a defesa e cuidado da vida humana, 2 Int, 5 | grande coragem tomou a sua defesa, proclamando os sacrossantos 3 Int, 5 | sempre o grito evangélico em defesa dos pobres do mundo, de 4 1, 11 | de qualquer capacidade de defesa. Mais grave ainda é o facto 5 1, 11 | ao heroísmo as opções de defesa e promoção da vida.~Tudo 6 1, 22 | consequentemente, à sua amorosa defesa, à sua « veneração ». A 7 1, 27 | empenho mais decisivo em sua defesa.~Como não recordar, além 8 1, 27 | centros ou comunidades em defesa da vida? A Igreja, deixando-se 9 1, 27 | instrumento de « legítima defesa » social —, tendo em consideração 10 2, 41 | de Deus, orientado para a defesa da vida do homem, tem a 11 2, 48 | garantiam o respeito e a defesa da vida, em qualquer situação.~ 12 3, 52 | só para o seu bem, para a defesa da sua dignidade pessoal 13 3, 55 | por exemplo, da legítima defesa, onde o direito de proteger 14 3, 55 | verdadeiro direito à própria defesa. O próprio preceito que 15 3, 55 | outro lado, « a legítima defesa pode ser, não somente um 16 3, 56 | necessidade, ou seja, quando a defesa da sociedade não fosse possível 17 3, 57 | inerme que encontra a sua defesa radical do arbítrio e da 18 3, 57 | as suas intervenções em defesa da sacralidade e inviolabilidade 19 3, 58 | daquela forma mínima de defesa constituída pela força suplicante 20 3, 71 | mediante o reconhecimento e defesa dos seus direitos fundamentais, 21 4, 85 | que nasce, o respeito e defesa de cada existência humana, 22 4, 85 | celebre anualmente um Dia em defesa da Vida, nas diversas Nações, 23 4, 90 | que é difícil actuar uma defesa legal eficaz da vida no 24 4, 91 | homens de boa vontade: a defesa e a promoção da vida não 25 4, 98 | relativos à promoção e à defesa da vida, sobretudo na relação 26 4, 101| questão da vida e da sua defesa e promoção não é prerrogativa 27 4, 101| como seu dever primário a defesa dos direitos fundamentais