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directrizes 1
direito 55
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direitos 40
dirigentes 2
dirigi 1
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41 este
40 direitos
40 esta
40 facto
39 mesmo
Ioannes Paulus PP. II
Centesimus annus

IntraText - Concordâncias

direitos

   Cap.,  N.
1 1, 6 | trabalho, Leão XIII afirmava os direitos fundamentais dos trabalhadores. 2 1, 7 | afirma de igual modo outros direitos, como próprios e inalienáveis 3 1, 7 | porque ele «deve tutelar os direitos naturais, não destruí-los. 4 1, 7 | afirmados com igual clareza os direitos à «limitação das horas de 5 1, 9 | 9. A tais direitos, Leão XIII junta outro, 6 1, 9 | mesmo contexto dos outros direitos e deveres dos operários, 7 1, 10| Todavia, na tutela destes direitos pessoais, tenha-se uma atenção 8 1, 11| ele existe para tutelar os direitos de um e de outras, e não 9 1, 11| vezes. Com efeito, além dos direitos que cada homem adquire com 10 1, 11| próprio trabalho, existem direitos que não são correlativos 11 2, 12| motivos, já que vai contra os direitos dos legítimos proprietários, 12 2, 15| de um maior respeito dos direitos dos trabalhadores .~ ~ 13 2, 17| do dever de respeitar os direitos dos outros. O conteúdo da 14 2, 17| se hesitou em violar os direitos humanos mais sagrados, e 15 2, 19| indivíduos e restaurar os direitos dos povos, terminou sem 16 2, 21| sentimento mais vivo dos direitos humanos, que foi reconhecido 17 2, 21| indivíduos, mas também a dos direitos das Nações, enquanto se 18 3, 22| na defesa e promoção dos direitos do homem: em ambientes fortemente 19 3, 23| certamente a violação dos direitos do trabalho. Não se pode 20 3, 24| consequência da violação dos direitos humanos à iniciativa, à 21 3, 24| a favor da cultura e dos direitos nacionais.~A verdadeira 22 3, 26| e da afirmação dos seus direitos; aquele cresce hoje em muitos 23 3, 27| fazer valer os próprios direitos e alcançar um acordo justo 24 3, 27| pacífica composição com os direitos das outras. Tudo isto se 25 3, 27| Nações, violando os seus direitos, ou excluindo-os das fontes 26 3, 29| reconhecer integralmente os direitos da consciência humana, apenas 27 3, 29| No reconhecimento destes direitos, está o fundamento principal 28 3, 29| pleno exercício dos seus direitos civis ou religiosos, impedem-nos 29 4, 31| carências e são objecto dos seus direitos.~A origem primeira de tudo 30 4, 35| trabalhadores que defendem direitos e tutelam o indivíduo, realizando 31 4, 40| tinha o dever de defender os direitos fundamentais do trabalho, 32 5, 44| opinião, sem atender aos direitos do outro. Então o homem 33 5, 44| própria natureza, sujeito de direitos que ninguém pode violar: 34 5, 47| atenção e preocupação pelos direitos humanos. Mas, exactamente 35 5, 47| explícito dos referidos direitos . Entre os principais, recordem-se: 36 5, 47| Fonte e síntese destes direitos é, em certo sentido, a liberdade 37 5, 47| democrático, nem sempre estes direitos são totalmente respeitados. 38 5, 47| compreensão da dignidade e dos direitos da pessoa .~A Igreja respeita 39 5, 48| orientar o exercício dos direitos humanos, no sector económico; 40 6, 54| se ocupa do resto: dos direitos humanos de cada um e, em


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