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Ioannes Paulus PP. II
Laborem exercens

IntraText - Concordâncias

direitos

   Cap.,  Parágrafo
1 Int, 1| presentes a dignidade e os direitos dos homens do trabalho, 2 2, 8| preocupava suficientemente com os direitos do homem do trabalho, afirmando 3 2, 8| compromissória pelo que respeita aos direitos dos trabalhadores da parte 4 2, 8| valor do mesmo trabalho e os direitos que dele derivam, especialmente 5 2, 10| sua dignidade e os seus direitos inalienáveis.~ ~ 6 3, 11| as que têm referência aos direitos subjectivos do homem, como 7 3, 14| reforma sob o aspecto dos direitos do homem, entendidos no 8 3, 14| sequer diante da ofensa aos direitos fundamentais do homem. Desde 9 3, 15| aplica.~Disto promanam alguns direitos específicos dos trabalhadores, 10 3, 15| específicos dos trabalhadores, direitos que correspondem à obrigação 11 4 | IV. DIREITOS DOS HOMENS DO TRABALHO~ ~ 12 4, 16| 16. No vasto contexto dos direitos do homem~Se o trabalho — 13 4, 16| mesmo tempo fonte também de direitos para o trabalhador. Tais 14 4, 16| para o trabalhador. Tais direitos hão-de ser examinados no 15 4, 16| contexto do conjunto dos direitos do homem, direitos que lhe 16 4, 16| conjunto dos direitos do homem, direitos que lhe são conaturais, 17 4, 16| deste vasto conjunto de direitos do homem constitui a condição 18 4, 16| Encíclica Pacem in Terris. Os direitos humanos que promanam do 19 4, 16| conjunto mais vasto dos direitos fundamentais da pessoa.~ 20 4, 16| for preciso considerar os direitos morais de cada um dos homens 21 4, 16| que se refere ao trabalho, direitos correspondentes à dita obrigação, 22 4, 16| obrigação do trabalho e dos direitos do trabalhador correspondentes 23 4, 17| plenamente respeitados os direitos objectivos do homem do trabalho.~ 24 4, 17| que se tornem realidade os direitos do homem do trabalho, todavia, 25 4, 17| precisamente a consideração dos direitos objectivos do homem do trabalho — 26 4, 17| realidade o pleno respeito dos direitos do homem do trabalho, porque 27 4, 17| homem do trabalho, porque os direitos da pessoa humana constituem 28 4, 18| emprego~Ao considerar os direitos do homem do trabalho em 29 4, 18| que, embora mantendo os direitos soberanos de cada um deles 30 4, 18| todos aqueles que trabalham direitos análogos, de tal maneira 31 4, 18| cada vez mais universal dos direitos a ele inerentes, em conformidade 32 4, 19| garantir o respeito dos direitos inalienáveis do homem em 33 4, 19| que brevemente, de tais direitos que, no fim de contas, se 34 4, 19| trabalho. E no âmbito destes direitos principais desdobra-se todo 35 4, 19| desdobra-se todo um sistema de direitos particulares: juntamente 36 4, 19| de trabalho. Entre estes direitos, há que ter sempre presente 37 4, 20| Com base em todos estes direitos, juntamente com a necessidade 38 4, 20| pela tutela dos seus justos direitos, em confronto com os empresários 39 4, 20| entram em causa os seus direitos. A experiência histórica 40 4, 20| garantir os seus respectivos direitos. Existem, com efeito, os 41 4, 20| justiça social, pelos justos direitos dos homens do trabalho segundo 42 4, 20| homens para se assegurarem os direitos que lhes cabem, nascida 43 4, 20| esforços para garantir os direitos dos trabalhadores, que se 44 4, 20| finalidade salvaguardar os direitos dos grupos particulares, 45 4, 20| de garantirem os justos direitos dos homens do trabalho no 46 4, 20| falar da tutela dos justos direitos dos homens do trabalho segundo 47 4, 20| agirem em prol dos justos direitos dos seus membros, os sindicatos 48 4, 21| reconhecimento dos justos direitos dos trabalhadores agrícolas 49 4, 22| dotados dos correspondentes direitos inatos, sagrados e invioláveis, 50 4, 22| dotado de todos os seus direitos, deve facilitar-se-lhe a 51 4, 23| particular quando se trata dos direitos do homem do trabalho. Comprende-se, 52 4, 23| desfavorecido pelo que se refere aos direitos relativos ao trabalho, em


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