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| Alfabética [« »] directamente 3 directas 1 directo 11 direito 28 direitos 52 dirige 2 dirigente 1 | Freqüência [« »] 30 isso 29 certo 28 aos 28 direito 28 dizer 28 num 28 trabalhadores | Ioannes Paulus PP. II Laborem exercens IntraText - Concordâncias direito |
Cap., Parágrafo
1 2, 8| derivam, especialmente o direito ao justo salário e à segurança 2 2, 10| vida familiar, que é um direito fundamental e uma vocação 3 3, 14| a propriedade e sobre o direito de propriedade privada, 4 3, 14| maneira de compreender o direito de propriedade, precisamente. 5 3, 14| cristã nunca defendeu tal direito como algo absoluto e intocável; 6 3, 14| no contexto mais vasto do direito comum de todos a utilizarem 7 3, 14| bens da criação inteira: o direito à propriedade privada está 8 3, 14| privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado 9 3, 14| destinação universal dos bens e o direito ao seu uso comum. Sob este 10 3, 14| rígido », que defende o direito exclusivo da propriedade 11 3, 14| do trabalho exige que tal direito seja submetido a uma revisão 12 3, 14| adaptações, mesmo no âmbito do direito da propriedade dos meios 13 3, 14| tiver garantido o pleno direito a considerar-se comproprietário 14 4, 18| maneira ainda mais simples, do direito à vida e à subsistência.~ 15 4, 18| humano, entendido como um direito fundamental de todos os 16 4, 19| daquilo que anda ligado ao direito ao repouso; trata-se aqui, 17 4, 19| breves. E trata-se, ainda, do direito à pensão de aposentadoria 18 4, 19| que ter sempre presente o direito a dispor de ambientes de 19 4, 20| trabalhadores, surge ainda um outro direito: o direito de se associar, 20 4, 20| ainda um outro direito: o direito de se associar, quer dizer, 21 4, 20| associar, quer dizer, o direito de formar associações ou 22 4, 20| deveriam ter assegurado o direito à greve, sem terem de sofrer 23 4, 21| nível muito avançado, o direito ao trabalho pode ser lesado 24 4, 21| serviços, ou quando é negado o direito à livre associação visando 25 4, 22| eficazes e apropriadas o direito da pessoa deficiente à preparação 26 4, 22| sujeito do trabalho de pleno direito, útil, respeitado na sua 27 4, 23| contemporânea. O homem tem sempre o direito de deixar o próprio país 28 4, 23| sentido, tem a isso menos direito do que a pátria de origem.~