I CAPÍTULO
O ministério da catequese
na Igreja particular e os seus agentes
A Igreja particular
(187)
217. O anúncio, a
transmissão e a experiência vivida pelo Evangelho realizam-se na
Igreja particular (188) ou Diocese. (189) A Igreja particular
é constituída pela comunidade dos discípulos de Jesus
Cristo (190) que vivem encarnados num espaço sociocultural determinado.
Em toda Igreja particular « se faz presente a Igreja universal com todos os
seus elementos essenciais ». (191) Realmente, a Igreja universal,
fecundada pelo Espírito Santo no dia do Pentecostes como primeira
célula, « concebe as Igrejas particulares, como filhas, e se exprime
nelas ». (192) A Igreja universal, como Corpo de Cristo, se manifesta
assim, como « Corpo das Igrejas ». (193)
218. O anúncio do Evangelho e
da Eucaristia são as duas colunas sobre as quais se edifica e em torno
das quais se reúne a Igreja particular. Como a Igreja universal,
também essa « existe para evangelizar ». (194)
A catequese
é uma ação evangelizadora basilar de toda Igreja
particular. Por meio dela, a Diocese oferece, a todos os seus membros e a todos
aqueles que se aproximam com intenção de entregar-se a Jesus
Cristo, um processo formativo que permita conhecer, celebrar, viver e anunciar
o Evangelho nos limites do próprio horizonte cultural. Desse modo, a
confissão da fé, meta da catequese, pode ser proclamada pelos
discípulos de Cristo « em nossas próprias línguas ».
(195) Como em Pentecostes, também hoje, a Igreja de Cristo, «
presente e atuante » (196) nas Igrejas particulares, « fala todas as
línguas », (197) pois como árvore que cresce,
lança as suas raízes em todas as culturas.
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