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O
serviço da Conferência dos Bispos
269. « Pode-se criar, junto à
Conferência dos Bispos, um departamento de catequese, cuja função
principal seja auxiliar cada diocese em matéria catequética ».
(355)
Esta
possibilidade estabelecida pelo Código de Direito Canônico
é uma realidade de fato na maior parte das Conferências dos
Bispos. O departamento de catequese ou centro nacional de catequese da
Conferência dos Bispos se propõe uma dúplice
função: (356)
– Estar a serviço das necessidades
catequéticas que dizem respeito a todas as dioceses do
território. Ocupa-se das publicações que tenham alcance
nacional, dos congressos nacionais, das relações com os meios de
comunicação social e, de modo geral, de todos aqueles trabalhos e
tarefas que excedam as possibilidades de cada diocese ou região.
– Estar a serviço das dioceses e das
regiões, para difundir as informações e os projetos
catequéticos, para coordenar a ação e ajudar as dioceses
menos favorecidas em matéria de catequese.
Se o Episcopado
correspondente considera-o oportuno, também é de
competência do departamento de catequese ou centro nacional de catequese
a coordenação da sua própria atividade com as de outros
departamentos nacionais do Episcopado e de outras instituições
decatequese; da mesma forma, a colaboração com as atividades
catequéticas a nível internacional. Tudo isso deve ser
considerado sempre como organismo de ajuda aos Bispos da Conferência
Episcopal.
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