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Congregação para o Clero
Diretório Geral para Catequese

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  • QUINTA PARTE A CATEQUESE NA IGREJA PARTICULAR
    • CAPÍTULO IV A organização da pastoral catequética na Igreja particular
      • Algumas tarefas próprias do serviço catequético
        • Programa de ação e orientações catequéticas
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Programa de ação e orientações catequéticas

281. Depois de ter analisado atentamente a situação, é preciso proceder à formulação de um programa de ação. Este determina os objetivos, os meios da pastoral catequética e as normas que a regulam, com profunda adesão às necessidades locais e, ao mesmo tempo, em plena harmonia com as finalidades e as normas da Igreja universal.

O programa ou plano de ação deve ser operativo, já que se propõe orientar a ação catequética diocesana ou interdiocesana. Por sua própria natureza, é geralmente concebido por um determinado período de tempo, ao término do qual é renovado, com novas características, novos objetivos e novos meios.

A experiência indica que o programa de ação é de grande utilidade para a catequese, uma vez que, ao definir alguns objetivos comuns, leva a unificar os esforços e a trabalhar numa perspectiva de conjunto. Por isso, a sua primeira condição deve ser o realismo, unido à simplicidade, concisão e clareza.

282. Paralelamente ao programa de ação, centrado sobretudo nas opções operativas, diversos Episcopados elaboram, a nível nacional, instrumentos de caráter mais reflexivo e orientativo, que fornecem os critérios para uma idônea e adequada catequese. São chamados de várias maneiras: Diretório Catequético, Orientações Catequéticas, Documento de Base, Texto de Referência, etc. Destinados principalmente aos responsáveis e aos catequistas, esclarecem o conceito de catequese: a sua natureza, finalidade, tarefas, conteúdos, destinatários e métodos. Estes Diretórios ou textos de orientações gerais, estabelecidos pelas Conferências dos Bispos ou emanados sob a sua autoridade, devem seguir o mesmo processo de elaboração e de aprovação previsto para os Catecismos. Vale dizer: antes de sua promulgação, devem ser submetidos à aprovação da Apostólica. (378)

Estas diretrizes ou orientações catequéticas são, habitualmente, um elemento de grande inspiração para a catequese das Igrejas locais e a sua elaboração é recomendada e conveniente, pois, entre outras coisas, elas constituem um importante ponto de referência para a formação dos catequistas. Esta tipologia de instrumento é intima e diretamente ligada à responsabilidade episcopal.




378) Cf. DCG (1971) 117 e 134; PB 94.






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