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Congregação para o Clero
Diretório Geral para Catequese

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  • QUINTA PARTE A CATEQUESE NA IGREJA PARTICULAR
    • I CAPÍTULO O ministério da catequese na Igreja particular e os seus agentes
        • A Igreja particular
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I CAPÍTULO

O ministério da catequese na Igreja particular e os seus agentes

A Igreja particular

 (187)

217. O anúncio, a transmissão e a experiência vivida pelo Evangelho realizam-se na Igreja particular (188) ou Diocese. (189) A Igreja particular é constituída pela comunidade dos discípulos de Jesus Cristo (190) que vivem encarnados num espaço sociocultural determinado. Em toda Igreja particular « se faz presente a Igreja universal com todos os seus elementos essenciais ». (191) Realmente, a Igreja universal, fecundada pelo Espírito Santo no dia do Pentecostes como primeira célula, « concebe as Igrejas particulares, como filhas, e se exprime nelas ». (192) A Igreja universal, como Corpo de Cristo, se manifesta assim, como « Corpo das Igrejas ». (193)

218. O anúncio do Evangelho e da Eucaristia são as duas colunas sobre as quais se edifica e em torno das quais se reúne a Igreja particular. Como a Igreja universal, também essa « existe para evangelizar ». (194)

A catequese é uma ação evangelizadora basilar de toda Igreja particular. Por meio dela, a Diocese oferece, a todos os seus membros e a todos aqueles que se aproximam com intenção de entregar-se a Jesus Cristo, um processo formativo que permita conhecer, celebrar, viver e anunciar o Evangelho nos limites do próprio horizonte cultural. Desse modo, a confissão da fé, meta da catequese, pode ser proclamada pelos discípulos de Cristo « em nossas próprias línguas ». (195) Como em Pentecostes, também hoje, a Igreja de Cristo, « presente e atuante » (196) nas Igrejas particulares, « fala todas as línguas », (197) pois como árvore que cresce, lança as suas raízes em todas as culturas.




187) Nesta Quinta Parte, como no restante do presente documento, a expressão « Igreja particular » se refere à Diocese e aos seus similares (CIC, cân. 368). A expressão «Igreja local » se refere à agregação de Igrejas particulares, bem estabelecidas numa região ou nação, ou ainda em um conjunto de nações unidas entre si, por vínculos particulares. Cf. Primeira Parte, cap. 3: « A catequese é uma ação de natureza eclesial » e Segunda Parte, cap. 1: « A eclesialidade da mensagem evangélica ».



188) Como ensina LG 26a, as legítimas agregações dos fiéis recebem o nome de « Igrejas » no NT; cf. os textos bíblicos com os quais se abre esta parte.



189) Cf. CD 11.



190) A Igreja particular é descrita, antes de mais nada, como « porção do Povo de Deus » (CD 11).



191) Congregação para a Doutrina da Fé, Carta «Communionis Notio », 7: AAS 85 (1993), 8.



192) Ibidem, 9b.



193) LG 23b recolhe o testemunho de S. Hilário de Poitiers, in Ps 14,3 (PL 9, 206) e de S. Gregório Magno, Moral, IV, 7, 12 (PL 75, 643).



194) EN 14.



195) Cf. At 2,11.



196) « Communionis Notio » 7: l.c., 842.



197) Ibidem, 9b: l.c. p. 843; cf AG 4.






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