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| Congregação para o Clero Diretório Geral para Catequese IntraText CT - Texto |
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O Bispo, primeiro responsável pela catequese na Igreja particular 222. O Concílio Vaticano II releva a eminente importância que, no ministério episcopal, têm o anúncio e a transmissão do Evangelho. « Entre os principais deveres dos Bispos, destaca-se o de pregar o Evangelho ». (205) Na realização desta tarefa, os Bispos são, antes de mais nada, « arautos da fé », (206) que buscam arrebanhar novos discípulos para Cristo e são, ao mesmo tempo, « mestres autênticos », (207) que transmitem ao povo a eles confiado, a fé a ser professada e vivida. No ministério profético dos Bispos, o anúncio missionário e a catequese constituem dois aspectos, intimamente unidos. Para realizar esta função, os Bispos recebem « um carisma de verdade ». (208) Os Bispos são « os primeiros responsáveis pela catequese, os catequistas por excelência ». (209) Na história da Igreja, é evidente o papel preponderante dos grandes e santos Bispos que, com suas iniciativas e seus escritos, marcam o período mais esplêndido da instituição catecumenal. Eles concebiam a catequese como uma dastarefas fundamentais de seu ministério. (210) 223. Esta preocupação pela atividade catequética levará o Bispo a assumir « a superior direção da catequese » (211) na Igreja particular, responsabilidade que implica, entre outras coisas: – Assegurar à sua Igreja a efetiva prioridade de uma catequese ativa e eficaz, « que empenhe na atividades as pessoas, os meios e os instrumentos e também os recursos financeiros necessários ». (212) – Exercitar a solicitude pela catequese, mediante uma intervenção direta na transmissão do Evangelho aos fiéis, vigiando, ao mesmo tempo, sobre a autenticidade da confissão da fé e sobre a qualidade dos textos e instrumentos que devem ser utilizados. (213) – « Suscitar e alimentar uma verdadeira paixão pela catequese; uma paixão, porém, que se encarne numa organização adequada e eficaz », (214) agindo com a profunda convicção da importância que tem a catequese para a vida cristã de uma Diocese. – Trabalhar para que « os catequistas sejam perfeitamente preparados para a sua missão, conheçam cabalmente a doutrina da Igreja e aprendam na teoria e na prática, as leis da Psicologia e as disciplinas pedagógicas ». (215) – Estabelecer, na Diocese, um projeto global de catequese, articulado e coerente, o qual responda às verdadeiras necessidades dos fiéis e seja adequadamente situado nos planos pastorais diocesanos. Tal projeto deve ser coordenado, igualmente, no seu desenvolvimento, com os planos da Conferência Episcopal.
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205) LG 25; cf. CD 12a; EN 68c. 206) LG 25. 207) Ibid. 208) DV 8. 209) CT 63b. 210) Cf. CT 12a. 211) CT 63c. 212) CT 63c; CIC, cân. 775, § 1. 213) Cf. CT 63c; CIC, cân. 823, § 1. 214) CT 63c. 215) CD 14b; CIC, cân. 780. |
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