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Congregação para o Clero
Diretório Geral para Catequese

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  • QUINTA PARTE A CATEQUESE NA IGREJA PARTICULAR
    • I CAPÍTULO O ministério da catequese na Igreja particular e os seus agentes
        • Os catequistas leigos
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Os catequistas leigos

230. Também a ação catequética dos leigos tem um caráter peculiar, devido à sua particular condição na Igreja: « o caráter secular é próprio dos leigos ». (240) Os leigos exercitam a catequese a partir de sua inserção no mundo, compartilhando todas as formas de empenho com os outros homens e revestindo a transmissão do Evangelho de sensibilidade e conotações específicas: « esta evangelização (...) adquire características específicas e eficácia particular pelo fato de se realizar nas condições comuns do século ». (241)

De fato, ao compartilhar a mesma forma de vida daqueles que catequizam, os catequistas leigos têm uma sensibilidade especial para encarnar o Evangelho na vida concreta dos seres humanos. Os próprios catecúmenos e catequizandos podem encontrar neles, um modelo cristão, no qual projetar o seu futuro de crentes.

231. A vocação do leigo à catequese tem origem no sacramento do Batismo e se fortalece pela Confirmação, sacramentos mediante os quais ele participa do « ministério sacerdotal, profético e real » de Cristo. (242) Além da vocação comum ao apostolado, alguns leigos sentemse chamados interiormente por Deus, a assumirem a tarefa de catequistas. A Igreja suscita e distingue esta vocação divina, e confere a missão de catequizar. Dessa forma, o Senhor Jesus convida homens e mulheres, de uma maneira especial, a segui-Lo, mestre e formador dos discípulos. Este chamado pessoal de Jesus Cristo e a relação com Ele são o verdadeiro motor da ação do catequista. « É deste conhecimento amoroso de Cristo que jorra o desejo de anunciáLo, de « evangelizar », e de levar outros ao « sim » da fé em Jesus Cristo ». (243)

Sentir-se chamado a ser catequista e a receber da Igreja a missão para fazê-lo pode adquirir, de fato, diversos graus de dedicação, segundo as características de cada um. Às vezes, o catequista pode colaborar com o serviço da catequese por um período limitado da sua vida, ou até mesmo simplesmente de maneira ocasional; apesar disso, trata-se sempre de um serviço e de uma colaboração preciosos. A importância do ministério da catequese, todavia, aconselha que, na diocese, exista um certo número de religiosos e de leigos estável e generosamente dedicados à catequese, reconhecidos publicamente, os quais, em comunhão com os sacerdotes e o Bispo, contribuem a dar a este serviço diocesano a configuração eclesial que lhe é própria. (244)




240) LG 31. Na ChL se analisa detalhadamente, este « caráter secular ».



241) LG 35.



242) AA 2b. Cf. Rituale Romanum, Ordo Baptismi Parvulorum, n. 62, Editio Typica, Typis Polyglottis Vaticanis 1969; OICA 224.



243) CaIC 429.



244) O Código de Direito Canônico estabelece que a autoridade da Igreja possa atribuir oficialmente um ofício ou serviço eclesial aos leigos, prescindindo do fato que aquele serviço seja ou não um « ministério » não ordenado formalmente instituído como tal: « Os leigos que forem idôneos, estão habilitados a ser assumidos pelos Pastores sagrados para ofícios eclesiásticos e para encargos que podem desempenhar segundo as prescrições do Direito » (CIC, cân. 228, § 1); cf. EN 73; ChL 23.






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