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| Congregação para o Clero Diretório Geral para Catequese IntraText CT - Texto |
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CONCLUSÃO 286. Na formulação das presentes orientações e diretrizes, não foram poupados esforços, a fim de que cada reflexão encontrasse origem e fundamento nos ensinamentos do Concílio Vaticano II e das sucessivas e principais intervenções magisteriais da Igreja. Além disso, uma solícita atenção foi reservada às experiências de vida eclesial dos diversos povos, ocorridas nesse meio tempo. À luz da fidelidade ao Espírito de Deus, foi feito o necessário discernimento, sempre em vista da renovação da Igreja e do melhor serviço de evangelização. 287. O Diretório Geral para a Catequese é proposto a todos os Pastores da Igreja, aos seus colaboradores e aos catequistas, na esperança de que seja um encorajamento no serviço que a Igreja e o Espírito lhes confia: favorecer o crescimento na fé, daqueles que creram. As orientações aqui contidas não querem apenas indicar e esclarecer a natureza da catequese e as normas e critérios que regem este ministério evangelizador da Igreja; elas pretendem também alimentar a esperança, com a força da Palavra e a ação interior do Espírito, naqueles que trabalham neste campo privilegiado da atividade eclesial. 288. A eficácia da catequese é e será sempre um dom de Deus, mediante a obra do Espírito do Pai e do Filho. Esta total dependência da catequese, da intervenção de Deus, é ensinada pelo apóstolo Paulo aos Coríntios, quando lhes recorda: « Eu plantei; Apolo regou; mas era Deus quem fazia crescer. Assim, pois, aquele que planta nada é; aquele que rega nada é; mas importa tão somente Deus, que dá o crescimento » (1 Cor 3,6-7). Não é possível nem catequese, nem evangelização sem a ação de Deus, por meio do Seu Espírito. (390) Na praxe catequética, nem as técnicas pedagógicas mais avançadas, nem o catequista dotado da mais cativante personalidade humana que possa existir, podem jamais substituir a ação silenciosa e discreta do Espírito Santo. (391) « É Ele, na verdade, o protagonista de toda a missão eclesial »; (392) é Ele o principal catequista; é Ele o « mestre interior » daqueles que crescem para o Senhor. (393) De fato, Ele é « o princípio inspirador de todas as atividades catequéticas e daqueles que as realizam ». (394) 289. Portanto, que o íntimo da espiritualidade do catequista seja dominado pela paciência e pela confiança de que é o próprio Deus quem faz nascer, crescer e frutificar a semente da Palavra de Deus, semeada em terra boa e lavrada com amor! O evangelista Marcos é o único que apresenta a parábola na qual Jesus alude, uma após outra, às etapas do desenvolvimento gradativo e constante da semente lançada: «O Reino de Deus é como um homem que lançou a semente na terra: ele dorme e acorda, de noite e de dia, mas a semente germina e cresce, sem que ele saiba como. A terra, por si mesma produz fruto: primeiro a erva, depois a espiga e, por fim, a espiga cheia de grãos. Quando o fruto está no ponto, imediatamente se lhe lança a foice, porque a colheita chegou » (Mc 4,26-29). 290. A Igreja, que tem a responsabilidade de catequizar aqueles que crêem, invoca o Espírito do Pai e do Filho, suplicando-Lhe que faça frutificar e fortalecer interiormente todos aqueles trabalhos que, em todas as partes, se realizam em favor do crescimento da fé e da seqüela de Jesus Cristo Salvador. 291. À Virgem Maria, que viu seu Filho crescer « em sabedoria, em estatura e em graça » (Lc 2,52), os agentes da catequese recorrem, ainda hoje, confiantes na sua intercessão. Eles encontram em Maria o modelo espiritual para prosseguir e consolidar a renovação da catequese contemporânea, na fé, na esperança e na caridade. Por intercessão da « Virgem Santíssima do Pentecostes », (395) nasce, na Igreja, uma força nova, para gerar filhos e filhas na fé e educá-los para a plenitude em Cristo. Sua Santidade o Papa João Paulo II, no dia 15 de agosto de 1997, aprovou o presente Diretório Geral para a Catequese e autorizou a sua publicação. Darío Castrillón Hoyos Crescenzio Sepe
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390) Cf. EN 75a. 391) Cf. EN 75b. 392) RM 21. 393) Cf. CT 72. 394) CT 72. 395) CT 73. |
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