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2. Quanto à segunda condição, também nos parece que
não é aceitável, tendo em vista não só a incompatibilidade total entre o
comunismo e a doutrina católica, como particularmente o direito de propriedade
em suas relações com o amor de Deus, a virtude da justiça e a santificação das
almas.
Para a recusa
desta segunda condição há antes de tudo uma razão de caráter genérico. A
doutrina comunista, atéia, materialista, relativista, evolucionista, colide do
modo mais radical com o conceito católico de um Deus pessoal, que promulgou
para os homens uma lei em que se consubstanciam todos os princípios da moral,
fixos, imutáveis, e consentâneos com a ordem natural. A "cultura"
comunista, considerada em todos os seus aspectos e em cada um deles, conduz à negação
da moral e do direito. A colisão do comunismo com a Igreja não se dá, pois,
apenas em matéria de família e de propriedade. E é sobre toda a moral, sobre
toda a noção do direito, que a Igreja se deveria então calar.
Não vemos,
portanto, a que resultado tático conduziria um "armistício
ideológico" entre católicos e comunistas circunscrito a estes dois pontos,
se em todos os outros a luta ideológica continuasse.
* * *
Consideremos,
entretanto, "argumentandi gratia", a hipótese de um silêncio da
Igreja só a respeito da família e da propriedade privada.
É tão
evidentemente absurdo admitir-se que Ela aceite restrições quanto à sua
pregação em matéria de família, que nem nos detemos na análise desta hipótese.
Mas imaginemos
que um Estado comunista desse à Igreja toda a liberdade de pregar sobre a
família, não porém sobre a propriedade privada. O que então teríamos que
responder?
À primeira vista,
dir-se-ia que a missão da Igreja consiste essencialmente em promover o
conhecimento e o amor de Deus, mais do que em preconizar ou manter um regime
político, social ou econômico. E que as almas podem conhecer e amar a Deus sem
ser instruídas sobre o princípio da propriedade privada.
A Igreja poderia,
pois, aceitar como um mal menor o compromisso de silenciar sobre o direito de
propriedade, para receber em troca a liberdade de instruir e santificar as
almas, falando-lhes de Deus e do destino eterno do homem, e ministrando-lhes os
Sacramentos.
* * *
Este modo de ver
a missão docente e santificadora da Igreja esbarra com uma objeção preliminar.
Se algum governo terreno exigir dEla, como condição para ser livre, que
renuncie à pregação de qualquer preceito da Lei, Ela não poderá aceitar essa
liberdade, que não seria senão um simulacro falacioso.
Afirmamos que
seria um simulacro falacioso, essa "liberdade", pois a missão
magisterial da Igreja tem por objeto ensinar uma doutrina que é um todo
indivisível. Ou Ela é livre para cumprir o mandato de Jesus Cristo ensinando
esse todo, ou deve considerar-se opressa e perseguida. Se não se Lhe reconhecer
essa liberdade total, deverá Ela -- conforme sua natureza militante-entrar em
luta com o opressor. Não pode a Igreja aceitar em sua função docente um meio
silêncio, uma meia opressão, para obter uma meia liberdade. Seria uma inteira
traição à sua missão.
* * *
Além desta
objeção preliminar, baseada na missão docente da Igreja, outra haveria que
levantar, concernente à sua função como educadora das vontades humanas para a
aquisição da santidade.
Funda-se esta objeção
em que o claro conhecimento do princípio da propriedade privada, e o respeito
desse princípio na prática, são absolutamente indispensáveis para a formação
genuinamente cristã das almas:
· a) DO PONTO DE
VISTA DO AMOR DE DEUS: O conhecimento e o amor da Lei são inseparáveis do
conhecimento e do amor de Deus. Pois a Lei é de algum modo o espelho da
santidade divina. E isto que se pode dizer de cada um de seus preceitos, é
verdade principalmente quando considerada ela em seu conjunto. Renunciar a ensinar
os dois preceitos do Decálogo que fundamentam a propriedade privada importaria
em apresentar uma imagem desfigurada desse conjunto e portanto do próprio Deus.
Ora, onde as almas têm uma idéia desfigurada a respeito de Deus, elas se formam
segundo um modelo errado, o que é incompatível com a verdadeira santificação.
· b) DO PONTO DE
VISTA DA VIRTUDE CARDEAL DA JUSTIÇA: As virtudes cardeais são, como diz o nome,
gonzos sobre os quais se apóia toda a santidade. Para que a alma se santifique,
deve conhecê-las retamente, amá-las sinceramente, e praticá-las genuinamente.
Acontece que toda
a noção de justiça se funda no princípio de que cada homem, o seu próximo
individualmente considerado e a sociedade humana são respectivamente titulares
de direitos, a que correspondem naturalmente deveres. Em outros termos, a noção
do "meu" e do "teu" está na base mais elementar do conceito
de justiça.
Ora, precisamente
essa noção do "meu" e do "teu" em matéria econômica, conduz
direta e inelutavelmente ao princípio da propriedade privada.
De onde, sem o
conhecimento reto da legitimidade e da extensão -- como aliás também da
limitação -- da propriedade privada, não há conhecimento reto do que seja a
virtude cardeal da justiça. E sem esse conhecimento não são possíveis um verdadeiro
amor, nem uma verdadeira prática da justiça; em suma, não é possível a
santificação.
· c) DE UM PONTO
DE VISTA MAIS GENÉRICO, DO PLENO DESENVOLVIMENTO DAS FACULDADES DA ALMA, E DA
SUA SANTIFICAÇÃO: A explanação deste argumento pressupõe como assente que a
reta formação da inteligência e da vontade, sob vários aspectos é de molde a
favorecer a santificação, e sob outros com ela até se identifica. E que,
"a contrario sensu", tudo quanto prejudica a reta formação da
inteligência e da vontade, sob vários aspectos é incompatível com a
santificação.
Vamos mostrar que
uma sociedade em que não exista a propriedade privada é gravemente oposta ao
reto desenvolvimento das faculdades da alma, especialmente da vontade. Pelo
que, de si, é incompatível com a santificação dos homens.
De passagem,
referir-nos-emos também ao prejuízo que por análogas razões a comunidade de
bens acarreta para a cultura. Fá-lo-emos, porque o verdadeiro desenvolvimento
cultural é não só fator propício à santificação dos povos, como também fruto
dessa santificação. Pelo que, a reta vida cultural tem íntimo nexo com nosso
tema.
Abordemos o
assunto pondo em evidência um ponto essencial, freqüentemente esquecido pelos
que tratam do instituto da propriedade privada: este é necessário ao equilíbrio
e à santificação do homem.
Para justificar
esta tese cumpre lembrar, preliminarmente, que os documentos pontifícios,
quando discorrem sobre o capital, o trabalho e a questão social, não deixam a
menor dúvida quanto ao fato de que a propriedade particular não só é legítima
como ainda indispensável ao bem privado e ao bem comum, e isto no que se refere
tanto aos interesses materiais do homem, quanto aos de sua alma.
É bem certo que
esses mesmos documentos papais se têm insurgido veementemente contra os numerosos
excessos e abusos que, principalmente a partir do século XIX, têm ocorrido em
matéria de propriedade privada. O fato, porém, de serem muito reprováveis e
danosos os abusos que os homens façam de uma instituição, absolutamente não
quer dizer que por isto ela não seja intrinsecamente excelente. Antes, deve-se
tender o mais das vezes a pensar o contrário: "Corruptio optimi
pessima" -- o péssimo é, talvez, quase sempre a corrupção daquilo que em
si mesmo é ótimo. Nada tão sagrado e santo, em si mesmo, e de todos os pontos
de vista, do que o sacerdócio. Nada pior do que a corrupção dele. E por isto
mesmo se compreende que a Santa Sé, tão severa contra os abusos da propriedade
privada, seja ainda mais severa quando reprime os abusos do sacerdócio.
Múltiplos são os
motivos pelos quais o instituto da propriedade privada é indispensável aos
indivíduos, às famílias e aos povos. Extravasaria dos limites do presente
trabalho uma exposição completa desses motivos. Atenhamo-nos à explanação
daquele que mais diretamente importa ao nosso tema: como há pouco afirmamos,
tal instituto é necessário ao equilíbrio e à santificação do homem.
Sendo
naturalmente dotado de inteligência e vontade, o homem tende por suas próprias
faculdades espirituais a prover a tudo quanto é necessário para seu bem. De
onde lhe vem o direito de por si mesmo procurar as coisas de que precisa e
delas se apossar quando não têm dono. Daí lhe vem igualmente o direito de
prover de modo estável a suas necessidades do dia de amanhã apropriando-se do solo,
cultivando-o, e produzindo para esse cultivo seus instrumentos de trabalho. Em
suma, é porque tem alma que o homem tende irrefragavelmente a ser proprietário.
E é nisto, dizem Leão XIII e São Pio X, que sua posição perante os bens
materiais o distingue dos animais irracionais: "IV -- O homem tem sobre os bens da terra, não somente o simples
uso, como os brutos, mas também o direito de propriedade estável, tanto a
respeito das coisas que se consomem com o uso, como das que o uso não consome
(Encíclica Rerum Novarum)" (São Pio X, Motu Proprio sobre a Ação
Popular Católica, de 18 de dezembro de 1903 -- ASS, vol. XXXVI, pp. 34 1-343)
Ora, como o
dirigir seu próprio destino e prover a sua própria subsistência é objeto
próximo, necessário e constante do exercício da inteligência e da vontade, e a
propriedade é meio normal para o homem estar e se sentir seguro de seu porvir e
senhor de si, acontece que abolir a propriedade privada, e em conseqüência
entregar o indivíduo, como termita inerme, à direção do Esta do, é privar a sua
mente de algumas das condições básicas de seu normal funcionamento, é levaI à
atrofia pelo inexercício as faculdades de sua alma, é em suma deformá-lo
profundamente. Daí, em grande parte, a tristeza que caracteriza as populações
sujeitas ao comunismo, bem como o tédio, as neuroses e os suicídios cada vez
mais freqüentes em certos países largamente socialistas do Ocidente.
É bem sabido, com
efeito, que as faculdades da alma que não se exercitam tendem a se atrofiar.
Pelo contrário, o exercício adequado pode desenvolvê-las, por vezes até
prodigiosamente. Nisto se funda grande número de práticas didáticas e ascéticas
aprovadas pelos melhores doutrinadores, e consagradas pela experiência.
Sendo, a
santidade, a perfeição da alma, bem se compreende de quanta importância é para
a salvação e santificação dos homens o que daí se conclui. A condição de
proprietário, de si, cria circunstancias altamente propícias para o reto e
virtuoso exercício das faculdades da alma. Sem que se aceite o ideal utópico de
uma sociedade em que cada indivíduo, sem exceção, seja proprietário, ou na qual
não haja patrimônios desiguais, grandes, médios e pequenos, cumpre afirmar que
a difusão tão ampla quanto possível da propriedade favorece o bem espiritual, e
obviamente também o cultural, quer dos indivíduos, quer das famílias, quer da
sociedade. Em sentido oposto, a proletarização cria condições altamente
desfavoráveis para a salvação, a santificação e a formação cultural dos povos,
famílias e indivíduos.
· Para maior
facilidade da exposição, consideremos desde logo algumas objeções ao argumento
exposto nesta letra "c":
- Os que, nas sociedades onde há propriedade
privada, não são proprietários ficam loucos? ou não se podem santificar?
Para responder a
esta pergunta, convém ponderar que a propriedade privada é uma instituição que
favorece indiretamente, mas de modo muito genuíno, os não proprietários. Pois
sendo grande o número de pessoas que se aproveitam adequadamente dos benefícios
morais e culturais que a condição de proprietário lhes confere, daí resulta um
ambiente social elevado, que pela natural comunicação das almas favorece até os
não proprietários. A situação em que ficam estes não se identifica, pois, com a
dos indivíduos que vivem em um regime no qual nenhuma propriedade existe.
- Então a propriedade privada é a causa da
elevação moral e cultural dos povo?
Dizemos que a
propriedade é condição importantíssima do bem espiritual e cultural dos indivíduos,
famílias e povos. Não dizemos que ela é causa da santificação. Como a liberdade
da Igreja é condição para o desenvolvimento dEla. Mas a Igreja, perseguida,
floresceu admiravelmente nas catacumbas. Seria exagerado dizer, por exemplo,
que, necessariamente, quanto mais difundida a propriedade, tanto mais virtuoso
e culto o povo. Isto importaria em pôr o que é sobrenatural na dependência da
matéria, e o que é cultural na dependência da economia.
Porém, é certo
que a nenhum povo é lícito contrariar os desígnios da Providência, abolindo uma
instituição imposta pela ordem natural das coisas, como é a propriedade
privada, instituição esta que é condição muito importante do bem das almas,
tanto no plano religioso como no cultural. E se algum povo procede desse modo,
prepara os fatores para sua degradação moral e cultural, e portanto para sua
completa ruína.
- Se assim é, como houve tanta cultura na Roma
Imperial, onde a maioria da população era constituída de proletários e
escravos? E como puderam vários escravos, em Roma como na Grécia, alçar-se a
elevado nível moral ou cultural?
A diferença entre
um quarto inteiramente às escuras, e outro que é iluminado por uma luz
bruxuleante, é maior do que entre o da luz bruxuleante e outro iluminado
feericamente. E isto porque o mal produzido pela carência total de um bem
importante, como seria no caso a luz, é sempre incomparavelmente maior do que o
produzido pela insuficiência desse bem. A sociedade romana possuía, embora em
medida menor do que fora de se desejar, uma vasta e culta classe de
proprietários. Daí a existência no Império, pelo menos em certa proporção, dos
benefícios culturais da propriedade. Bem outra seria a situação de um país
inteiramente privado de uma classe de proprietários: deste ponto de vista,
estaria em trevas completas.
A experiência
está em contradição com esta conclusão teórica, objetar-se-á talvez. Pois no
povo russo se depara um inegável progresso cultural e técnico, a despeito da
comunidade de bens imposta pelo regime marxista.
Ainda aqui a
resposta não é difícil.
Ao arbítrio do
governo soviético estão sujeitos os recursos drenados nos pontos cardeais de um
vastíssimo império. Ele dispõe arbitrariamente dos talentos, do trabalho e da
produção de centenas de milhões de pessoas.
Assim, nem de
longe lhe faltaram meios para constituir alguns ambientes artificiais, de alta
elaboração técnica ou cultural (anticultural, dever-se-ia mais propriamente
dizer). Sem negar o vulto dos resultados assim alcançados, pode-se exprimir
muito legitimamente alguma surpresa pelo fato de não serem ainda eles muito
maiores. Pois se um Estado-moloc, todo ele antinatural, não produz
resultados-moloc na ordem do artificial, é porque realmente não tem o condão da
eficácia.
Ademais, esse
florescimento intelectual de estufa é inteiramente seccionado da população. Ele
não constitui o produto da sociedade. Não resulta da germinação nas entranhas
desta. Mas é obtido fora dela, com o sangue dela arrancado. Cresce e se afirma
sem ela, e de algum modo contra ela.
Tal produção não
é índice da cultura de uma nação. Como, em uma imensa propriedade rural em
abandono, os produtos de uma estufa ali existente não seriam prova válida de
que a propriedade está devidamente cultivada.
Voltando à
objeção relativa à Roma imperial, escravos houve, é certo, que se alçaram a
níveis intelectuais e morais assombrosos: maravilhas da graça no plano moral, e
da natureza, que até hoje enchem de assombro. Exceções gloriosas que não são
suficientes para negar a verdade óbvia de que a condição servil, de si, é
opressiva e prejudicial para a alma do escravo, quer do ponto de vista
religioso, quer cultural. E de que a escravidão, já de si moral e culturalmente
nociva, o teria sido incomparavelmente mais para os próprios escravos na
Antiguidade, se não tivesse havido patrícios e plebeus livres, e a sociedade se
constituísse só de homens sem autonomia nem propriedade, como sucede no regime
comunista.
- Mas, alegar-se-á por fim, então o estado
religioso é intrinsecamente nocivo às almas, com o voto de obediência e o de
pobreza que o constituem? Não tolhem eles a tendência do homem de se prover a
si próprio?
A resposta é
fácil. Esse estado é altamente benéfico para as almas que a graça atrai para
vias excepcionais. Se imaginássemos esse estado enquanto vivido por toda uma
sociedade, seria nocivo, pois o que convém às exceções não convém a todos. Por
isto é que a comunidade de bens entre os fiéis nunca foi generalizada na Igreja
primitiva, e acabou por ser eliminada. E as experiências comuno-protestantes de
certas coletividades no século XVI deram em estrondoso malogro.
* * *
Ponderados esses
múltiplos argumentos e objeções, permanece firme a tese de que é vão silenciar
sobre a imoralidade da completa comunidade de bens, para obter em troca a
santificação das almas através da liberdade de culto e de uma relativa
liberdade de pregação.
· Aliás, aceito
esse pacto monstruoso, nem por isto a sonhada coexistência seria praticável. De
fato, em uma sociedade sem propriedade privada, as almas retas tenderiam sempre,
e pelo próprio dinamismo de sua virtude, a criar condições favoráveis para
elas. Pois tudo que existe tende a lutar pela própria sobrevivência, destruindo
as circunstancias adversas, e implantando circunstancias propícias. "A
contrario sensu", tudo quanto deixa de lutar contra as circunstancias
gravemente adversas é destruído por estas.
De onde, a
virtude estaria em perpétua luta contra a sociedade comunista em que
florescesse, e tenderia perpetuamente a eliminar a comunidade de bens. E a
sociedade comunista estaria em luta perpétua contra a virtude, e tenderia a
asfixiá-la. O que, tudo, é bem exatamente o oposto da coexistência sonhada.
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