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Plinio Corrêa de Oliveira
Acordo com o regime comunista

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  • VI - A solução
    • 2. Quanto à segunda condição, também nos parece que não é aceitável, tendo em vista não só a incompatibilidade total entre o comunismo e a doutrina católica, como particularmente o direito de propriedade em suas relações com o amor de Deus, a virtude da justiça e a santificação das almas.
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2. Quanto à segunda condição, também nos parece que não é aceitável, tendo em vista não só a incompatibilidade total entre o comunismo e a doutrina católica, como particularmente o direito de propriedade em suas relações com o amor de Deus, a virtude da justiça e a santificação das almas.

 

Para a recusa desta segunda condição há antes de tudo uma razão de caráter genérico. A doutrina comunista, atéia, materialista, relativista, evolucionista, colide do modo mais radical com o conceito católico de um Deus pessoal, que promulgou para os homens uma lei em que se consubstanciam todos os princípios da moral, fixos, imutáveis, e consentâneos com a ordem natural. A "cultura" comunista, considerada em todos os seus aspectos e em cada um deles, conduz à negação da moral e do direito. A colisão do comunismo com a Igreja não se , pois, apenas em matéria de família e de propriedade. E é sobre toda a moral, sobre toda a noção do direito, que a Igreja se deveria então calar.

Não vemos, portanto, a que resultado tático conduziria um "armistício ideológico" entre católicos e comunistas circunscrito a estes dois pontos, se em todos os outros a luta ideológica continuasse.

 

*  *  *

 

Consideremos, entretanto, "argumentandi gratia", a hipótese de um silêncio da Igreja só a respeito da família e da propriedade privada.

É tão evidentemente absurdo admitir-se que Ela aceite restrições quanto à sua pregação em matéria de família, que nem nos detemos na análise desta hipótese.

Mas imaginemos que um Estado comunista desse à Igreja toda a liberdade de pregar sobre a família, não porém sobre a propriedade privada. O que então teríamos que responder?

À primeira vista, dir-se-ia que a missão da Igreja consiste essencialmente em promover o conhecimento e o amor de Deus, mais do que em preconizar ou manter um regime político, social ou econômico. E que as almas podem conhecer e amar a Deus sem ser instruídas sobre o princípio da propriedade privada.

A Igreja poderia, pois, aceitar como um mal menor o compromisso de silenciar sobre o direito de propriedade, para receber em troca a liberdade de instruir e santificar as almas, falando-lhes de Deus e do destino eterno do homem, e ministrando-lhes os Sacramentos.

 

*  *  *

 

Este modo de ver a missão docente e santificadora da Igreja esbarra com uma objeção preliminar. Se algum governo terreno exigir dEla, como condição para ser livre, que renuncie à pregação de qualquer preceito da Lei, Ela não poderá aceitar essa liberdade, que não seria senão um simulacro falacioso.

Afirmamos que seria um simulacro falacioso, essa "liberdade", pois a missão magisterial da Igreja tem por objeto ensinar uma doutrina que é um todo indivisível. Ou Ela é livre para cumprir o mandato de Jesus Cristo ensinando esse todo, ou deve considerar-se opressa e perseguida. Se não se Lhe reconhecer essa liberdade total, deverá Ela -- conforme sua natureza militante-entrar em luta com o opressor. Não pode a Igreja aceitar em sua função docente um meio silêncio, uma meia opressão, para obter uma meia liberdade. Seria uma inteira traição à sua missão.

 

*  *  *

 

Além desta objeção preliminar, baseada na missão docente da Igreja, outra haveria que levantar, concernente à sua função como educadora das vontades humanas para a aquisição da santidade.

Funda-se esta objeção em que o claro conhecimento do princípio da propriedade privada, e o respeito desse princípio na prática, são absolutamente indispensáveis para a formação genuinamente cristã das almas:

 

· a) DO PONTO DE VISTA DO AMOR DE DEUS: O conhecimento e o amor da Lei são inseparáveis do conhecimento e do amor de Deus. Pois a Lei é de algum modo o espelho da santidade divina. E isto que se pode dizer de cada um de seus preceitos, é verdade principalmente quando considerada ela em seu conjunto. Renunciar a ensinar os dois preceitos do Decálogo que fundamentam a propriedade privada importaria em apresentar uma imagem desfigurada desse conjunto e portanto do próprio Deus. Ora, onde as almas têm uma idéia desfigurada a respeito de Deus, elas se formam segundo um modelo errado, o que é incompatível com a verdadeira santificação.

 

· b) DO PONTO DE VISTA DA VIRTUDE CARDEAL DA JUSTIÇA: As virtudes cardeais são, como diz o nome, gonzos sobre os quais se apóia toda a santidade. Para que a alma se santifique, deve conhecê-las retamente, amá-las sinceramente, e praticá-las genuinamente.

Acontece que toda a noção de justiça se funda no princípio de que cada homem, o seu próximo individualmente considerado e a sociedade humana são respectivamente titulares de direitos, a que correspondem naturalmente deveres. Em outros termos, a noção do "meu" e do "teu" está na base mais elementar do conceito de justiça.

Ora, precisamente essa noção do "meu" e do "teu" em matéria econômica, conduz direta e inelutavelmente ao princípio da propriedade privada.

De onde, sem o conhecimento reto da legitimidade e da extensão -- como aliás também da limitação -- da propriedade privada, não há conhecimento reto do que seja a virtude cardeal da justiça. E sem esse conhecimento não são possíveis um verdadeiro amor, nem uma verdadeira prática da justiça; em suma, não é possível a santificação.

 

· c) DE UM PONTO DE VISTA MAIS GENÉRICO, DO PLENO DESENVOLVIMENTO DAS FACULDADES DA ALMA, E DA SUA SANTIFICAÇÃO: A explanação deste argumento pressupõe como assente que a reta formação da inteligência e da vontade, sob vários aspectos é de molde a favorecer a santificação, e sob outros com ela até se identifica. E que, "a contrario sensu", tudo quanto prejudica a reta formação da inteligência e da vontade, sob vários aspectos é incompatível com a santificação.

Vamos mostrar que uma sociedade em que não exista a propriedade privada é gravemente oposta ao reto desenvolvimento das faculdades da alma, especialmente da vontade. Pelo que, de si, é incompatível com a santificação dos homens.

De passagem, referir-nos-emos também ao prejuízo que por análogas razões a comunidade de bens acarreta para a cultura. Fá-lo-emos, porque o verdadeiro desenvolvimento cultural é não só fator propício à santificação dos povos, como também fruto dessa santificação. Pelo que, a reta vida cultural tem íntimo nexo com nosso tema.

Abordemos o assunto pondo em evidência um ponto essencial, freqüentemente esquecido pelos que tratam do instituto da propriedade privada: este é necessário ao equilíbrio e à santificação do homem.

Para justificar esta tese cumpre lembrar, preliminarmente, que os documentos pontifícios, quando discorrem sobre o capital, o trabalho e a questão social, não deixam a menor dúvida quanto ao fato de que a propriedade particular não só é legítima como ainda indispensável ao bem privado e ao bem comum, e isto no que se refere tanto aos interesses materiais do homem, quanto aos de sua alma.

É bem certo que esses mesmos documentos papais se têm insurgido veementemente contra os numerosos excessos e abusos que, principalmente a partir do século XIX, têm ocorrido em matéria de propriedade privada. O fato, porém, de serem muito reprováveis e danosos os abusos que os homens façam de uma instituição, absolutamente não quer dizer que por isto ela não seja intrinsecamente excelente. Antes, deve-se tender o mais das vezes a pensar o contrário: "Corruptio optimi pessima" -- o péssimo é, talvez, quase sempre a corrupção daquilo que em si mesmo é ótimo. Nada tão sagrado e santo, em si mesmo, e de todos os pontos de vista, do que o sacerdócio. Nada pior do que a corrupção dele. E por isto mesmo se compreende que a Santa , tão severa contra os abusos da propriedade privada, seja ainda mais severa quando reprime os abusos do sacerdócio.

Múltiplos são os motivos pelos quais o instituto da propriedade privada é indispensável aos indivíduos, às famílias e aos povos. Extravasaria dos limites do presente trabalho uma exposição completa desses motivos. Atenhamo-nos à explanação daquele que mais diretamente importa ao nosso tema: como há pouco afirmamos, tal instituto é necessário ao equilíbrio e à santificação do homem.

Sendo naturalmente dotado de inteligência e vontade, o homem tende por suas próprias faculdades espirituais a prover a tudo quanto é necessário para seu bem. De onde lhe vem o direito de por si mesmo procurar as coisas de que precisa e delas se apossar quando não têm dono. Daí lhe vem igualmente o direito de prover de modo estável a suas necessidades do dia de amanhã apropriando-se do solo, cultivando-o, e produzindo para esse cultivo seus instrumentos de trabalho. Em suma, é porque tem alma que o homem tende irrefragavelmente a ser proprietário. E é nisto, dizem Leão XIII e São Pio X, que sua posição perante os bens materiais o distingue dos animais irracionais: "IV -- O homem tem sobre os bens da terra, não somente o simples uso, como os brutos, mas também o direito de propriedade estável, tanto a respeito das coisas que se consomem com o uso, como das que o uso não consome (Encíclica Rerum Novarum)" (São Pio X, Motu Proprio sobre a Ação Popular Católica, de 18 de dezembro de 1903 -- ASS, vol. XXXVI, pp. 34 1-343)

Ora, como o dirigir seu próprio destino e prover a sua própria subsistência é objeto próximo, necessário e constante do exercício da inteligência e da vontade, e a propriedade é meio normal para o homem estar e se sentir seguro de seu porvir e senhor de si, acontece que abolir a propriedade privada, e em conseqüência entregar o indivíduo, como termita inerme, à direção do Esta do, é privar a sua mente de algumas das condições básicas de seu normal funcionamento, é levaI à atrofia pelo inexercício as faculdades de sua alma, é em suma deformá-lo profundamente. Daí, em grande parte, a tristeza que caracteriza as populações sujeitas ao comunismo, bem como o tédio, as neuroses e os suicídios cada vez mais freqüentes em certos países largamente socialistas do Ocidente.

É bem sabido, com efeito, que as faculdades da alma que não se exercitam tendem a se atrofiar. Pelo contrário, o exercício adequado pode desenvolvê-las, por vezes até prodigiosamente. Nisto se funda grande número de práticas didáticas e ascéticas aprovadas pelos melhores doutrinadores, e consagradas pela experiência.

Sendo, a santidade, a perfeição da alma, bem se compreende de quanta importância é para a salvação e santificação dos homens o que daí se conclui. A condição de proprietário, de si, cria circunstancias altamente propícias para o reto e virtuoso exercício das faculdades da alma. Sem que se aceite o ideal utópico de uma sociedade em que cada indivíduo, sem exceção, seja proprietário, ou na qual não haja patrimônios desiguais, grandes, médios e pequenos, cumpre afirmar que a difusão tão ampla quanto possível da propriedade favorece o bem espiritual, e obviamente também o cultural, quer dos indivíduos, quer das famílias, quer da sociedade. Em sentido oposto, a proletarização cria condições altamente desfavoráveis para a salvação, a santificação e a formação cultural dos povos, famílias e indivíduos.

 

· Para maior facilidade da exposição, consideremos desde logo algumas objeções ao argumento exposto nesta letra "c":

 

- Os que, nas sociedades onde há propriedade privada, não são proprietários ficam loucos? ou não se podem santificar?

 

Para responder a esta pergunta, convém ponderar que a propriedade privada é uma instituição que favorece indiretamente, mas de modo muito genuíno, os não proprietários. Pois sendo grande o número de pessoas que se aproveitam adequadamente dos benefícios morais e culturais que a condição de proprietário lhes confere, daí resulta um ambiente social elevado, que pela natural comunicação das almas favorece até os não proprietários. A situação em que ficam estes não se identifica, pois, com a dos indivíduos que vivem em um regime no qual nenhuma propriedade existe.

 

- Então a propriedade privada é a causa da elevação moral e cultural dos povo?

 

Dizemos que a propriedade é condição importantíssima do bem espiritual e cultural dos indivíduos, famílias e povos. Não dizemos que ela é causa da santificação. Como a liberdade da Igreja é condição para o desenvolvimento dEla. Mas a Igreja, perseguida, floresceu admiravelmente nas catacumbas. Seria exagerado dizer, por exemplo, que, necessariamente, quanto mais difundida a propriedade, tanto mais virtuoso e culto o povo. Isto importaria em pôr o que é sobrenatural na dependência da matéria, e o que é cultural na dependência da economia.

Porém, é certo que a nenhum povo é lícito contrariar os desígnios da Providência, abolindo uma instituição imposta pela ordem natural das coisas, como é a propriedade privada, instituição esta que é condição muito importante do bem das almas, tanto no plano religioso como no cultural. E se algum povo procede desse modo, prepara os fatores para sua degradação moral e cultural, e portanto para sua completa ruína.

 

- Se assim é, como houve tanta cultura na Roma Imperial, onde a maioria da população era constituída de proletários e escravos? E como puderam vários escravos, em Roma como na Grécia, alçar-se a elevado nível moral ou cultural?

 

A diferença entre um quarto inteiramente às escuras, e outro que é iluminado por uma luz bruxuleante, é maior do que entre o da luz bruxuleante e outro iluminado feericamente. E isto porque o mal produzido pela carência total de um bem importante, como seria no caso a luz, é sempre incomparavelmente maior do que o produzido pela insuficiência desse bem. A sociedade romana possuía, embora em medida menor do que fora de se desejar, uma vasta e culta classe de proprietários. Daí a existência no Império, pelo menos em certa proporção, dos benefícios culturais da propriedade. Bem outra seria a situação de um país inteiramente privado de uma classe de proprietários: deste ponto de vista, estaria em trevas completas.

A experiência está em contradição com esta conclusão teórica, objetar-se-á talvez. Pois no povo russo se depara um inegável progresso cultural e técnico, a despeito da comunidade de bens imposta pelo regime marxista.

Ainda aqui a resposta não é difícil.

Ao arbítrio do governo soviético estão sujeitos os recursos drenados nos pontos cardeais de um vastíssimo império. Ele dispõe arbitrariamente dos talentos, do trabalho e da produção de centenas de milhões de pessoas.

Assim, nem de longe lhe faltaram meios para constituir alguns ambientes artificiais, de alta elaboração técnica ou cultural (anticultural, dever-se-ia mais propriamente dizer). Sem negar o vulto dos resultados assim alcançados, pode-se exprimir muito legitimamente alguma surpresa pelo fato de não serem ainda eles muito maiores. Pois se um Estado-moloc, todo ele antinatural, não produz resultados-moloc na ordem do artificial, é porque realmente não tem o condão da eficácia.

Ademais, esse florescimento intelectual de estufa é inteiramente seccionado da população. Ele não constitui o produto da sociedade. Não resulta da germinação nas entranhas desta. Mas é obtido fora dela, com o sangue dela arrancado. Cresce e se afirma sem ela, e de algum modo contra ela.

Tal produção não é índice da cultura de uma nação. Como, em uma imensa propriedade rural em abandono, os produtos de uma estufa ali existente não seriam prova válida de que a propriedade está devidamente cultivada.

 

Voltando à objeção relativa à Roma imperial, escravos houve, é certo, que se alçaram a níveis intelectuais e morais assombrosos: maravilhas da graça no plano moral, e da natureza, que até hoje enchem de assombro. Exceções gloriosas que não são suficientes para negar a verdade óbvia de que a condição servil, de si, é opressiva e prejudicial para a alma do escravo, quer do ponto de vista religioso, quer cultural. E de que a escravidão, já de si moral e culturalmente nociva, o teria sido incomparavelmente mais para os próprios escravos na Antiguidade, se não tivesse havido patrícios e plebeus livres, e a sociedade se constituísse só de homens sem autonomia nem propriedade, como sucede no regime comunista.

 

- Mas, alegar-se-á por fim, então o estado religioso é intrinsecamente nocivo às almas, com o voto de obediência e o de pobreza que o constituem? Não tolhem eles a tendência do homem de se prover a si próprio?

 

A resposta é fácil. Esse estado é altamente benéfico para as almas que a graça atrai para vias excepcionais. Se imaginássemos esse estado enquanto vivido por toda uma sociedade, seria nocivo, pois o que convém às exceções não convém a todos. Por isto é que a comunidade de bens entre os fiéis nunca foi generalizada na Igreja primitiva, e acabou por ser eliminada. E as experiências comuno-protestantes de certas coletividades no século XVI deram em estrondoso malogro.

 

*  *  *

 

Ponderados esses múltiplos argumentos e objeções, permanece firme a tese de que é vão silenciar sobre a imoralidade da completa comunidade de bens, para obter em troca a santificação das almas através da liberdade de culto e de uma relativa liberdade de pregação.

 

· Aliás, aceito esse pacto monstruoso, nem por isto a sonhada coexistência seria praticável. De fato, em uma sociedade sem propriedade privada, as almas retas tenderiam sempre, e pelo próprio dinamismo de sua virtude, a criar condições favoráveis para elas. Pois tudo que existe tende a lutar pela própria sobrevivência, destruindo as circunstancias adversas, e implantando circunstancias propícias. "A contrario sensu", tudo quanto deixa de lutar contra as circunstancias gravemente adversas é destruído por estas.

De onde, a virtude estaria em perpétua luta contra a sociedade comunista em que florescesse, e tenderia perpetuamente a eliminar a comunidade de bens. E a sociedade comunista estaria em luta perpétua contra a virtude, e tenderia a asfixiá-la. O que, tudo, é bem exatamente o oposto da coexistência sonhada.

 




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