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1. Defendendo assim o direito de propriedade, a Igreja
abandonaria a luta contra a miséria e a fome.
Esta objeção nos
proporciona ocasião para considerar os catastróficos efeitos que poderia
produzir sob o angulo do bem temporal o silêncio da Igreja em matéria de
propriedade, no Estado comunista.
Analisadas, pois,
as principais objeções que se poderiam fazer a tal silêncio, do ponto de vista
da missão docente, e do ponto de vista da missão santificadora da Igreja,
consideremos um efeito secundário mas interessante, do mesmo silêncio: seria o
pactuar Ela assim com a disseminação progressiva da miséria numa situação
mundial marcada pelo progresso da coletivização.
Cada homem
procura, por um movimento instintivo contínuo, possante e fecundo, prover antes
de tudo a suas necessidades pessoais. Quando se trata da própria conservação, a
inteligência humana mais facilmente luta contra suas limitações, e cresce em
agudeza e agilidade. A vontade vence com mais facilidade a preguiça e enfrenta
com maior vigor os obstáculos e as lutas.
Este instinto,
quando contido nos justos limites, não deve ser contrariado, mas antes apoiado
e aproveitado como precioso fator de enriquecimento e progresso, e de modo
nenhum pode ser pejorativamente qualificado de egoísmo. Ele é o amor de si
mesmo, que segundo a ordem natural das coisas deve estar abaixo do amor ao
Criador e acima do amor ao próximo.
Negadas estas
verdades ficaria aniquilado o princípio de subsidiariedade, apresentado pela Encíclica
"Mater et Magistra" como elemento fundamental da doutrina social
católica (cf. AAS, vol. LIII, pp. 414-415).
Com efeito, é em
virtude desta hierarquia na caridade, que cada homem deve prover diretamente a
si mesmo tanto quanto esteja em seus recursos pessoais, só recebendo o auxílio
dos grupos superiores -- família, corporação, Estado -- na medida do que lhe
seja impossível fazer por si. E é em virtude do mesmo princípio que a família e
a corporação (entes coletivos dos quais também se deve dizer que "omne ens
appetit suum esse") velam antes e diretamente por si, recorrendo ao Estado
só quando indispensável. E o mesmo se repete no tocante às relações entre o
Estado e a sociedade internacional.
Em conclusão,
quer pelos ditames de sua razão, quer por seu próprio instinto, tudo na
natureza de cada homem pede que ele se aproprie de bens para garantir sua
subsistência, e a tornar farta, decorosa e tranqüila. E o desejo de possuir
haveres próprios, e de os multiplicar, é o grande estimulante do trabalho, e portanto
um fator essencial da abundância da produção.
Como se vê, o
instituto da propriedade privada, que é o corolário necessário desse desejo,
não pode ser considerado como mero fundamento de privilégios pessoais. Ele é
condição indispensável e eficacíssima da prosperidade de todo o corpo social.
O socialismo e o
comunismo afirmam que o indivíduo existe primordialmente para a sociedade, e
deve produzir diretamente, não para seu próprio bem, mas para o de todo o corpo
social.
Com isto, o melhor
estímulo do trabalho cessa, a produção decai forçosamente, a indolência e a
miséria se generalizam em toda a sociedade. E o único meio -- obviamente
insuficiente -que o poder público pode empregar como estímulo da produção é a
chibata...
Não negamos que
no regime da propriedade privada possa acontecer -- e freqüentemente tem
acontecido -- que os bens produzidos com abundância circulem defeituosamente
nas várias partes do corpo social, acumulando-se aqui, e escasseando ali. Este
fato induz a que se faça tudo em prol de uma proporcionada difusão da riqueza
nas várias classes sociais. Porém não é razão para que renunciemos à
propriedade privada, e à riqueza que dela nasce, para nos resignarmos ao
pauperismo socialista.
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