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Ioannes Paulus PP. II
Ecclesia Dei

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5. Ante a situação criada, sinto o dever de tornar todos os fiéis católicos, cônscios de alguns aspectos, que esta triste circunstância põe em evidência.

a) O êxito a que chegou o movimento promovido por Mons. Lefebvre, pode e deve ser motivo, para todos os fiéis católicos, de uma sincera reflexão sobre a propria fidelidada à Tradição da Igreja, autenticamente interpretada pelo Magistério eclesiástico, ordinário o extraordinário, de modo especial nos Concilios Ecuménicos desde o de Niceia ao Vaticano II. Desta reflexão, todos devem haurir uma renovada e efectiva convincão da necessidade de ainda melhorar e aumentar essa fidelidade, refutando interpretações erróneas e aplicações abusivas, em matéria doutrinal, litúrgica e disciplinar.

Sobretudo aos Bispos compete, pela missão pastoral, que lhes é propria, o grave dever de exercer uma vigilância perspicaz, cheia de caridade e fortaleza; a fim de que essa fidelidade seja salvaguardada em toda a parte(7).

Todavia, é preciso que todos os Pastores e os demais fiéis tomen nova consciência, nâo só da legitimidade mas também da riqueza que representa para a Igreja a diversidade de carismas e de tradições de espiritualidade e de apostolado, o que constitui a beleza da unidade na variedade: daquela "sintonia" que, sob ol impulso del Espirito Santo, a Igreja terrestre eleva ao céu.

b) Quereria, alem disso, chamar a atenção dos teólogos e dos outros peritos nas ciéncias eclesiásticas, para que tambem eles se sintam interpelados pelas circunstáncias presentes. Com efeito, a amplitude e a profundidade dos ensinamentos do Concilio Vaticano II requerem um renovado empenho de aprofundamento, no qual se ponha em relevo a continuidade do Concilio com a Tradição, do modo especial nos pontos de doutrina que, talvez pela sua novidade, ainda não foram bem compreendidos por alguns sectores da Igreja.

c) Nas presentes circunstáncias, desejo sobretudo dirigir um apelo, ao mesmo tempo solene e comovido, paterno e fraterno, a todos aqueles que até agora, de diversos modos, estiveram ligados ao movimento do Arcebispo Lefebvre, a fim de que cumpram o grave dever de permanecerem unidos ao Vigário de Cristo na unidade da Igreja Católica, e de não continuarem a apoiar de modo algum esse movimento. Ninguem deve ignorar que a adesão formal ao cisma constitui grave ofensa a Deus e comporta a excomunhão estabecida pelo Direito da Igreja(8).

A todos estes fiéis católicos, que se sentem vinculados a algumas precedentes formas litúrgicas e disciplinares da tradição latina, desejo manifestar tambem a miha vontade - a quai peço que se associem a dos Bispos a de todos aqueles que desempenham na Igreja o ministerio pastoral - de lhes facilitar a comunhão eclesial, mediante as medidas necessárias para garantir o respeito das suas justas aspirações.




7) Cf. C.I.C., cân. 386; PAULO VI, Exort. Apost. Quinque iam anni, (8.12.1970): AAS 63, (1971), pp. 97-106.



8)Cf. C.I.C., cân. 1364.






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