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| Ioannes Paulus PP. II Ecclesia Dei IntraText CT - Texto |
6. Tendo em consideração a importância e a complexidade dos problemas mencionados neste documento, em virtude da minha Autoridade Apostólica, estabeleço quanto segue:
a) é istituida uma Comissão, com a tarefa de colaborar com os Bispos, com os Dicasterios da Curia Romana e com os ambientes interessados, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, dos seminaristas, das comunidades ou de cada religioso ou religiosa até agora ligados de diversos modos à Fraternidade fundada por Mons Lefebvre, que desejem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, de acordo com o Protocolo assinado, a 5 de Maio passado pelo Cardeal Ratzinger e por Mons. Lefebvre;
b) esta Comissão é composta por um Cardeal Presidente e por outros membros da Cúria Romana, em número que se julgar oportuno segundo as circunstâncias;
c) além disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à la tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das directrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962(9).