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Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
Instrução sobre Esorcismo

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1. O cânon 1172 do Código de Direito Canônico declara que a ninguém é lícito proferir exorcismo sobre pessoas possessas, a não ser que o Ordinário do lugar tenha concedido peculiar e explícita licença para tanto (1º). Determina também que esta licença só pode ser concedida pelo Ordinário do lugar a um presbítero dotado de piedade, sabedoria, prudência e integridade de vida (2º). Por conseguinte, os srs. Bispos são convidados a urgir a observância de tais preceitos.




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