PRIMEIRA
PARTE
I.
RAZÕES DO CELIBATO CONSAGRADO
Concílio e celibato
17. É certo,
conforme declarou o Concílio Ecumênico Vaticano II, que a virgindade "não
é requerida pela própria natureza do sacerdócio, como se conclui da prática da
Igreja primitiva e da tradição das Igrejas Orientais". 4 Mas o
mesmo Sagrado Concílio não hesitou em confirmar solenemente a antiga, sagrada e
providencial lei vigente do celibato sacerdotal, expondo também os motivos que
a justificam aos olhos de quem sabe apreciar com espírito de fé e com fervor
íntimo e generoso os dons divinos.
Argumentos antigos à luz nova
18.
Não foi hoje que se começou a refletir sobre a "múltipla
conveniência" (1.c.) do celibato para os ministros de Deus, e, mesmo que
os motivos explícitos tenham variado conforme as várias mentalidades e as
diversas situações, esses motivos inspiraram-se sempre em considerações
especificamente cristãs, no fundo das quais está a intuição das razões mais
profundas. Estas podem ser vistas com melhor luz, mas somente por influxo do
Espírito Santo, prometido por Cristo aos seus para dar conhecimento das coisas
vindouras (cf. Jo 16,13) e aumentar no Povo de Deus a inteligência do mistério
de Cristo e da Igreja, mesmo através da experiência dimanante de maior
penetração das coisas espirituais no decurso dos séculos. 5
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