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Paulus PP. VI
Sacerdotalis caelibatus

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  • PRIMEIRA PARTE
    • I. RAZÕES DO CELIBATO CONSAGRADO
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PRIMEIRA PARTE

I. RAZÕES DO CELIBATO CONSAGRADO 

Concílio e celibato

17. É certo, conforme declarou o Concílio Ecumênico Vaticano II, que a virgindade "não é requerida pela própria natureza do sacerdócio, como se conclui da prática da Igreja primitiva e da tradição das Igrejas Orientais". 4 Mas o mesmo Sagrado Concílio não hesitou em confirmar solenemente a antiga, sagrada e providencial lei vigente do celibato sacerdotal, expondo também os motivos que a justificam aos olhos de quem sabe apreciar com espírito de fé e com fervor íntimo e generoso os dons divinos. 

Argumentos antigos à luz nova

18. Não foi hoje que se começou a refletir sobre a "múltipla conveniência" (1.c.) do celibato para os ministros de Deus, e, mesmo que os motivos explícitos tenham variado conforme as várias mentalidades e as diversas situações, esses motivos inspiraram-se sempre em considerações especificamente cristãs, no fundo das quais está a intuição das razões mais profundas. Estas podem ser vistas com melhor luz, mas somente por influxo do Espírito Santo, prometido por Cristo aos seus para dar conhecimento das coisas vindouras (cf. Jo 16,13) e aumentar no Povo de Deus a inteligência do mistério de Cristo e da Igreja, mesmo através da experiência dimanante de maior penetração das coisas espirituais no decurso dos séculos. 5




4. Decr. Presbyter. Ordinis, n.16.



5. Conc. Ecum. Vat. II, Const Dogm. Dei Verbum, n. 8.






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