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Demografia
37. É bem
verdade que um crescimento demográfico acelerado vem, com demasiada freqüência,
trazer novas dificuldades ao problema do desenvolvimento: o volume da população
aumenta muito mais rapidamente que os recursos disponíveis, e cria-se uma
situação que parece não ter saída. Surge, por isso, a grande tentação de
refrear o crescimento demográfico por meios radicais. É certo que os poderes
públicos, nos limites da sua competência, podem intervir, promovendo uma
informaçâo apropriada, e tomando medidas aptas, contanto que sejam conformes às
exigências da lei moral e respeitem a justa liberdade dos cônjuges. Sem direito
inalienável ao matrimônio e à procriação, não existe dignidade humana. Em
última análise, é aos pais que compete determinar, com pleno conhecimento de
causa, o número de filhos, assumindo a responsabilidade perante Deus, perante
eles próprios, perante os filhos que já nasceram e perante a comunidade a que
pertencem, de acordo com as exigências da sua consciência, formada segundo a
lei de Deus autenticamente interpretada e sustentada pela confiança
nele.39
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