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Convenções internacionais
61. Mas não se
podem usar nisto dois pesos e duas medidas. O que vale para a economia
nacional, o que se admite entre países desenvolvidos, vale também para as
relações comerciais entre países ricos e países pobres. Sem o abolir, é
preciso, ao contrário, manter o mercado de concorrência dentro dos limites que
o tornam justo e moral e, portanto, humano. No comércio entre economias
desenvolvidas e subdesenvolvidas, as situações são demasiado discordantes e as
liberdades reais demasiado desproporcionadas. A justiça social exige do
comércio internacional, para ser humano e moral, que restabeleça, entre as duas
partes, pelo menos certa igualdade de possibilidades. É um objetivo a atingir a
longo prazo. Mas, para o alcançar, é preciso, desde já, criar uma igualdade
real nas discussões e negociações. Também neste campo se sente a utilidade de
convenções internacionais num âmbito suficientemente vasto: estabeleceriam
normas gerais, capazes de regular certos preços, garantir certas produções e
sustentar certas indústrias nascentes. Não há quem duvide de que tal esforço
comum, no sentido de maior justiça nas relações comerciais entre os povos,
traria aos países em via de desenvolvimento um auxílio positivo, cujos efeitos
seriam não só imediatos, mas também duradouros.
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