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Paulus PP. VI
Populorum progressio

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  • PRIMEIRA PARTE - PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DO HOMEM
    • 3. AÇÃO A EMPREENDER O DESTINO UNIVERSAL DOS BENS
      • A propriedade
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A propriedade

23. "Se alguém, gozando dos bens deste mundo, vir o seu irmão em necessidade e lhe fechar as entranhas, como permanece nele a caridade de Deus?".21 Sabe-se com que insistência os Padres da Igreja determinaram qual deve ser a atitude daqueles que possuem em relação aos que estão em necessidade: "não dás da tua fortuna, assim afirma santo Ambrósio, ao seres generoso para com o pobre, tu dás daquilo que lhe pertence. Porque aquilo que te atribuis a ti, foi dado em comum para uso de todos. A terra foi dada a todos e não apenas aos ricos".22 Quer dizer que a propriedade privada não constitui para ninguém um direito incondicional e absoluto. Ninguém tem direito de reservar para seu uso exclusivo aquilo que é supérfluo, quando a outros falta o necessário. Numa palavra, "o direito de propriedade nunca deve exercer-se em detrimento do bem comum, segundo a doutrina tradicional dos Padres da Igreja e dos grandes teólogos". Surgindo algum conflito "entre os direitos privados e adquiridos e as exigências comunitárias primordiais", é ao poder público que pertence "resolvê-lo, com a participação ativa das pessoas e dos grupos sociais".23




21. Jo 3,17.



22. De Nabuthe, c.12, n. 53, PL 14, 747. Cf. J.R. Palanque, Saint Ambroise et l'empire romain, Paris, de Boccard, 1933, pp. 336ss.



23. Lettre à la Semaine sociale de Brest, em L'homme et la révolucion urbaine, Lyon, Chronique sociale,1965, pp. 8 e 9.






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