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Paulus PP. VI
Populorum progressio

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  • SEGUNDA PARTE - PARA UM DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DA HUMANIDADE
    • 1. ASSISTÊNCIA AOS FRACOS
      • Dever de solidariedade
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Dever de solidariedade

48. O dever de solidariedade é o mesmo, tanto para as pessoas como para os povos: "é dever muito grave dos povos desenvolvidos ajudar os que estão em via de desenvolvimento".53 É necessário pôr em prática este ensinamento do Concílio. Se é normal que uma população seja a primeira a beneficiar dos dons que a Providência lhe concedeu como fruto do seu trabalho, é também certo que nenhum povo tem o direito de reservar as suas riquezas para seu uso exclusivo. Cada povo deve produzir mais e melhor, para dar aos seus um nível de vida verdadeiramente humano e, ao mesmo tempo, contribuir para o desenvolvimento solidário da humanidade. Perante a indigência crescente dos países subdesenvolvidos, deve considerar-se normal que um país evoluído dedique uma parte da sua produção a socorrer as suas necessidades; é também normal que forme educadores, engenheiros, técnicos e sábios, que ponham a ciência e a competência ao seu serviço.




53. Gaudium et Spes, n. 86, § 3.






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