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Paulus PP. VI
Populorum progressio

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  • SEGUNDA PARTE - PARA UM DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DA HUMANIDADE
    • 2. EQÜIDADE NAS RELAÇÕES COMERCIAIS
      • Justiça dos contratos ao nível dos povos
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Justiça dos contratos ao nível dos povos

59. Continua a valer o ensinamento de Leão XIII, na encíclica Rerum novarum: em condições demasiado diferentes, o consentimento das partes não basta para garantir a justiça do contrato, e a regra do livre consentimento permanece subordinada às exigências do direito natural. 57 O que era verdade do justo salário individual, também o é dos contratos internacionais: uma economia de intercâmbio já não pode apoiar-se sobre a lei única da livre concorrência, que freqüentes vezes leva à ditadura econômica. A liberdade das transações só é eqüitativa quando sujeita às exigências da justiça social.




57. Cf. Acta Leonis XIII, t. XI (1892), p.131.






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