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| Paulus PP. VI Populorum progressio IntraText CT - Texto |
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A propriedade 23. "Se alguém, gozando dos bens deste mundo, vir o seu irmão em necessidade e lhe fechar as entranhas, como permanece nele a caridade de Deus?".21 Sabe-se com que insistência os Padres da Igreja determinaram qual deve ser a atitude daqueles que possuem em relação aos que estão em necessidade: "não dás da tua fortuna, assim afirma santo Ambrósio, ao seres generoso para com o pobre, tu dás daquilo que lhe pertence. Porque aquilo que te atribuis a ti, foi dado em comum para uso de todos. A terra foi dada a todos e não apenas aos ricos".22 Quer dizer que a propriedade privada não constitui para ninguém um direito incondicional e absoluto. Ninguém tem direito de reservar para seu uso exclusivo aquilo que é supérfluo, quando a outros falta o necessário. Numa palavra, "o direito de propriedade nunca deve exercer-se em detrimento do bem comum, segundo a doutrina tradicional dos Padres da Igreja e dos grandes teólogos". Surgindo algum conflito "entre os direitos privados e adquiridos e as exigências comunitárias primordiais", é ao poder público que pertence "resolvê-lo, com a participação ativa das pessoas e dos grupos sociais".23
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21. Jo 3,17. 22. De Nabuthe, c.12, n. 53, PL 14, 747. Cf. J.R. Palanque, Saint Ambroise et l'empire romain, Paris, de Boccard, 1933, pp. 336ss. 23. Lettre à la Semaine sociale de Brest, em L'homme et la révolucion urbaine, Lyon, Chronique sociale,1965, pp. 8 e 9. |
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