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Paulus PP. VI
Populorum progressio

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  • PRIMEIRA PARTE - PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DO HOMEM
    • 3. AÇÃO A EMPREENDER O DESTINO UNIVERSAL DOS BENS
      • O uso dos rendimentos
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O uso dos rendimentos

24. O bem comum exige por vezes a expropriação, se certos domínios formam obstáculos à prosperidade coletiva, pelo fato da sua extensão, da sua exploração fraca ou nula, da miséria que daí resulta para as populações, do prejuízo considerável causado aos interesses do país. Afirmando-o com clareza, 24 o Concílio também lembrou, não menos claramente, que o rendimento disponível não está entregue ao livre capricho dos homens, e que as especulações egoístas devem ser banidas. Assim, não é admissível que cidadãos com grandes rendimentos, provenientes da atividade e dos recursos nacionais, transfiram uma parte considerável para o estrangeiro, com proveito apenas pessoal, sem se importarem do mal evidente que com isso causam à pátria.25




24. Gaudium et Spes, n. 71, § 6.



25. Cf. Ibid., n. 65 § 3.






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