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Paulus PP. VI
Humanae vitae

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  • PRÓLOGO
    • I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA E COMPETÊNCIA DO MAGISTÉRIO
      • A competência do Magistério
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A competência do Magistério

4. Tais problemas exigiam do Magistério da Igreja uma reflexão nova e aprofundada sobre os princípios da doutrina moral do matrimônio: doutrina fundada sobre a lei natural, iluminada e enriquecida pela Revelação divina.

Nenhum fiel quererá negar que compete ao Magistério da Igreja interpretar também a lei moral natural. É incontestável, na verdade, como declararam muitas vezes os nossos predecessores,1 que Jesus Cristo, ao comunicar a Pedro e aos Apóstolos a sua autoridade divina e ao enviá-los a ensinar a todos os povos os seus mandamentos, 2 os constituía guardas e intérpretes autênticos de toda a lei moral, ou seja, não só da lei evangélica, como também da natural, dado que ela é igualmente expressão da vontade divina e que a sua observância é do mesmo modo necessária para a salvação.3

Em conformidade com esta sua missão, a Igreja apresentou sempre, e mais amplamente em tempos recentes, um ensino coerente, tanto acerca da natureza do matrimônio, como acerca do reto uso dos direitos conjugais e acerca dos deveres dos cônjuges.4




1. Cf. Pio IX, Enc. Qui Pluribus, 9 de novembro de 1846, em Pio IX P. M. Acta, I, pp. 9-10; Pio X, Enc. Singulares Quadam, 24 de setembro de 1912, em AAS 4 (1912), p. 658; Pio XI, Enc. Casti Connubiim, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 579-581; Pio XII, Alocução Magnificate Dominum, ao Episcopado do Mundo Católico, 2 de novembro de 1954, em AAS 46 (1954), pp. 671-672; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961), p. 457.



2. Cf. Mt 28,18-19.



3. Cf. Mt 7,21.



4. Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Leão XIII, Enc. Arcanum, 10 de fevereiro de 1880, em Acta Leonis XIII, II (1881), p. 26-29; Pio XI, Enc. Divini Illius Magistri, 31 de dezembro de 1929, em AAS 22 (1930), p. 58-61; Enc. Casti Connubü, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 545-546; Pio XII, Alocução à União Italiana Médico-Psicológica, São Lucas, 12 de novembro de 1944, em "Dicorsi e Radiomessagi", Alocução ao Congresso da União Católica Italiana das Parteiras, 29 de outubro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 835-854; Alocução ao Congresso do Sodalício Fronte da Família e da Associação das famílias numerosas, 28 de novembro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 857-859; Alocução ao Congresso da Sociedade Internacional de Hematologia, l2 de setembro de 1958, em AAS 50 (1958), p. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961), pp. 446-447; Codex Iuris Canonici, can. 1067; 1068; § 1-2; Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 47-52.






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