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AS CARACTERÍSTICAS DO AMOR CONJUGAL
9. Nesta luz aparecem-nos claramente as notas
características do amor conjugal, acerca das quais é da máxima importância ter
uma idéia exata.
É, antes de mais, um amor
plenamente humano, quer dizer, ao mesmo tempo espiritual e sensível. Não
é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do sentimento; mas é também, e
principalmente, ato da vontade livre, destinado a manter-se e a crescer,
mediante as alegrias e as dores da vida cotidiana, de tal modo que os esposos
se tornem um só coração e uma só alma e alcancem juntos a sua perfeição humana.
É depois, um amor total,
quer dizer, uma forma muito especial de amizade pessoal, em que os esposos
generosamente compartilham todas as coisas, sem reservas indevidas e sem
cálculos egoístas. Quem ama verdadeiramente o próprio consorte, não o ama
somente por aquilo que dele recebe, mas por ele mesmo, por poder enriquecê-lo
com o dom de si próprio.
É, ainda, amor fiel e
exclusivo, até à morte. Assim o concebem, efetivamente, o esposo e a esposa
no dia em que assumem, livremente e com plena consciência, o compromisso do
vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes pode ser difícil; mas que é
sempre nobre e meritória, ninguém o pode negar. O exemplo de tantos esposos,
através dos séculos, demonstra não só que ela é consentânea com a natureza do
matrimônio, mas que é dela, como de fonte, que flui uma felicidade íntima e
duradoura.
É, finalmente, amor fecundo
que não se esgota na comunhão entre os cônjuges, mas que está destinado a
continuar-se, suscitando novas vidas. "O matrimônio e o amor conjugal
estão por si mesmos ordenados para a procriação e educação dos filhos. Sem
dúvida, os filhos são o dom mais excelente do matrimônio e contribuem
grandemente para o bem dos pais".8
10. Sendo
assim, o amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão de
"paternidade responsável", sobre a qual hoje tanto se insiste, e
justificadamente, e que deve também ser compreendida com exatidão. De fato, ela
deve ser considerada sob diversos aspectos legítimos e ligados entre si.
Em relação com os processos
biológicos, paternidade responsável significa conhecimento e respeito pelas
suas funções: a inteligência descobre, no poder de dar a vida, leis biológicas
que fazem parte da pessoa humana 9.
Em relação às tendências do
instinto e das paixões, a paternidade responsável significa o necessário
domínio que a razão e a vontade devem exercer sobre elas.
Em relação às condições físicas,
econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto
com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa,
como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de
evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade responsável comporta
ainda, e principalmente, uma relação mais profunda com a ordem moral objetiva,
estabelecida por Deus, de que a consciência reta é intérprete fel. O exercício
responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam
plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com
a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida,
eles não são, portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como
se pudessem determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas a
seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus,
expressa na própria natureza do matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo
ensino constante da Igreja 10.
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