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Fidelidade ao desígnio
divino
13. Em boa
verdade, justamente se faz notar que um ato conjugal imposto ao próprio
cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos,
não é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da reta
ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim, quem refletir bem, deverá
reconhecer de igual modo que um ato de amor recíproco, que prejudique a
disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele
inseriu segundo leis particulares, está em contradiçâo com o desígnio
constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste
dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só
parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da
mulher e da sua relação mais íntima; e, por conseguinte, é estar em contradição
com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do
amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa
reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão somente
administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador. De fato, assim como o
homem não tem um domínio ilimitado sobre o próprio corpo em geral, também o não
tem, com particular razão, sobre as suas faculdades geradoras enquanto tais,
por motivo da sua ordenação intrínseca para suscitar a vida, da qual Deus é
princípio. "A vida humana é sagrada, recordava João XXIII; desde o seu
alvorecer compromete diretamente a ação criadora de Deus"13.
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