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Graves conseqüências dos
métodos de regulação artificial da natalidade
17. Os homens
retos poderão convencer-se ainda mais da fundamentação da doutrina da Igreja
neste campo, se quiserem refletir nas conseqüências dos métodos da regulação
artificial da natalidade. Considerem, antes de mais, o caminho amplo e fácil que
tais métodos abririam à infïdelidade conjugal e à degradação da moralidade. Não
é preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana e para
compreender que os homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis neste
ponto - precisam de estímulo para serem féis à lei moral e não se lhes deve
proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem a sua observância. É ainda
de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais,
acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o
equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples
instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e
amada.
Pense-se
ainda seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades
públicas, pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia reprovar a um governo o fato
de ele aplicar à solução dos problemas da coletividade aquilo que viesse a ser
reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução de um problema familiar?
Quem impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de imporem às suas
populações, se o julgassem necessário, o método de contracepção que eles
reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar dificuldades
individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na observância da lei
divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção das autoridades públicas o
setor mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal.
Portanto, se não se quer expor
ao arbítrio dos homens a missão de gerar a vida, devem-se reconhecer
necessariamente limites intransponíveis no domínio do homem sobre o próprio
corpo e as suas funções; limites que a nenhum homem, seja ele simples cidadão
privado, ou investido de autoridade, é lícito ultrapassar. E esses mesmos
limites não podem ser determinados senão pelo respeito devido à integridade do
organismo humano e das suas funções naturais, segundo os princípios acima
recordados e segundo a reta inteligência do "princípio de
totalidade", ilustrado pelo nosso predecessor Pio XII. 21
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