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| Congregação para a Doutrina da Fé Notificação a propósito do livro de Dupuis IntraText CT - Texto |
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V. A propósito do valor e da função salvífica das tradições religiosas 8. Segundo a doutrina católica, deve-se pensar que "tudo quanto o Espírito opera no coração dos homens e na história dos povos, nas culturas e religiões, assume um papel de preparação evangélica (cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, 16)" (15). Portanto, é legítimo defender que o Espírito Santo realiza a salvação nos não-cristãos também mediante os elementos de verdade e de bondade presentes nas várias religiões; mas não tem qualquer fundamento na teologia católica considerar estas religiões, enquanto tais, caminhos de salvação, até porque nelas existem lacunas, insuficiências e erros, (16) que dizem respeito a verdades fundamentais sobre Deus, o homem e o mundo. Além disso, o facto de que os elementos de verdade e de bondade presentes nas várias religiões possam preparar os povos e as culturas para aceitarem o evento salvífico de Jesus Cristo não comporta que os textos sagrados das outras religiões possam considerar-se complementares do Antigo Testamento, que é a preparação imediata para o próprio evento de Cristo (17). Durante a Audiência de 19 de Janeiro de 2001, à luz dos ulteriores desenvolvimentos, o Sumo Pontífice João Paulo II confirmou a sua aprovação da presente Notificação, decidida na Sessão Ordinária desta Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 24 de Janeiro de 2001, memória de São Francisco de Sales. JOSEPH
Card. RATZINGER
Notas
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15) JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 29. 16) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen gentium, 16; Declaração Nostra aetate, 2; Decreto Ad gentes, 9; cf. também PAULO VI, Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, 53: AAS 68 (1976), pp. 5-76; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 55; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus, 8. 17) Cf. CONCÍLIO DE TRENTO, Decreto De libris sacris et de traditionibus recipiendis, Denz. n. 1501; CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO I, Constituição dogmática Dei Filius, cap. 2, Denz. n. 3006; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus, 8. |
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