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Congregação para a Doutrina da Fé
Notificação a propósito do livro de Dupuis

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  • V. A propósito do valor e da função salvífica das tradições religiosas
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V. A propósito do valor e da função salvífica das tradições religiosas

8. Segundo a doutrina católica, deve-se pensar que "tudo quanto o Espírito opera no coração dos homens e na história dos povos, nas culturas e religiões, assume um papel de preparação evangélica (cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, 16)" (15). Portanto, é legítimo defender que o Espírito Santo realiza a salvação nos não-cristãos também mediante os elementos de verdade e de bondade presentes nas várias religiões; mas não tem qualquer fundamento na teologia católica considerar estas religiões, enquanto tais, caminhos de salvação, até porque nelas existem lacunas, insuficiências e erros, (16) que dizem respeito a verdades fundamentais sobre Deus, o homem e o mundo.

Além disso, o facto de que os elementos de verdade e de bondade presentes nas várias religiões possam preparar os povos e as culturas para aceitarem o evento salvífico de Jesus Cristo não comporta que os textos sagrados das outras religiões possam considerar-se complementares do Antigo Testamento, que é a preparação imediata para o próprio evento de Cristo (17).

Durante a Audiência de 19 de Janeiro de 2001, à luz dos ulteriores desenvolvimentos, o Sumo Pontífice João Paulo II confirmou a sua aprovação da presente Notificação, decidida na Sessão Ordinária desta Congregação, e ordenou a sua publicação.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 24 de Janeiro de 2001, memória de São Francisco de Sales.

JOSEPH Card. RATZINGER
Prefeito


D. TARCÍSIO BERTONE, S.D.B.
Secretário


Notas


 

 




15) JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 29.



16) Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen gentium, 16; Declaração Nostra aetate, 2; Decreto Ad gentes, 9; cf. também PAULO VI, Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, 53:  AAS 68 (1976), pp. 5-76; JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 55; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus, 8.



17) Cf. CONCÍLIO DE TRENTO, Decreto De libris sacris et de traditionibus recipiendis, Denz. n. 1501; CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO I, Constituição dogmática Dei Filius, cap. 2, Denz. n. 3006;  CONGREGAÇÃO  PARA  A  DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus, 8.




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