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Ioannes Paulus PP. II
Mensagem para Dia Mundial da Paz 2002

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  • O fenómeno do terrorismo
    • 5
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5. Existe, portanto, um direito a defender-se do terrorismo. É um direito que deve, como qualquer outro, obedecer a regras morais e jurídicas na escolha quer dos objectivos quer dos meios.

A identificação dos culpados deve ser devidamente provada, porque a responsabilidade penal é sempre pessoal, não podendo por isso ser estendida às nações, às etnias, às religiões a que pertencem os terroristas. A colaboração internacional na luta contra a actividade terrorista exige também um empenho particular do ponto de vista político, diplomático e económico para resolver, com coragem e determinação, eventuais situações de opressão e marginalização que estejam na origem dos objectivos terroristas. O recrutamento dos terroristas, de facto, é mais fácil em contextos sociais onde os direitos são espezinhados e as injustiças longamente toleradas. 

No entanto, deve-se afirmar claramente que as injustiças existentes no mundo jamais podem ser invocadas como desculpa para justificar os atentados terroristas. Além disso, deve-se assinalar que, entre as vítimas da derrocada radical da ordem intentada pelos terroristas, incluem-se em primeiro lugar os milhões de homens e mulheres menos preparados para resistir ao colapso da solidariedade internacional. Refiro-me especificamente aos povos em vias de desenvolvimento, que já vivem no limite ínfimo da sobrevivência e que seriam os mais dolorosamente atingidos pelo caos político e económico global. A falsidade da pretensão que se arroga o terrorismo de agir em nome dos pobres é patente.

 




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