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Congregação para a doutrina da fé
Carta a respeito da comunhão por fiéis divorciados novamente casados

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5. A doutrina e a disciplina da Igreja sobre esta matéria foram expostas amplamente no período pós-conciliar pela Exortação Apostólica Familiaris consortio. Entre outras coisas, a Exortação recorda aos pastores que, por amor da verdade, são obrigados a um cuidadoso discernimento das diversas situações e anima-os a encorajarem a participação dos divorciados novamente casados em diversos momentos da vida da Igreja. Ao mesmo tempo, reafirma a prática constante e universal, «fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união»(9), indicando os motivos da mesma. A estrutura da Exortação e o teor das suas palavras deixam entender claramente que tal prática, apresentada como vinculante, não pode ser modificada com base nas diferentes situações.




9) Exort. ap. Familiaris consortio, n. 84: AAS 74 (1982) 185.






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