10. Em harmonia com o
que ficou dito até agora, há que realizar plenamente o desejo
expresso pelo Sínodo dos Bispos, assumido pelo Santo Padre João
Paulo II e actuado com empenhamento e com louváveis iniciativas por
parte de bispos, sacerdotes, religiosos e fiéis leigos: com
solícita caridade, fazer tudo quanto possa fortificar no amor de Cristo
e da Igreja os fiéis que se encontram em situação
matrimonial irregular. Só assim será possível para eles
acolherem plenamente a mensagem do matrimónio cristão e
suportarem na fé o sofrimento da sua situação. Na
acção pastoral, dever-se-á realizar todo o esforço
para que seja bem compreendido que não se trata de nenhuma
discriminação, mas apenas de fidelidade absoluta à vontade
de Cristo que restabeleceu e de novo nos confiou a indissolubilidade do
matrimónio como dom do Criador. Será necessário que os
pastores e a comunidade dos fiéis sofram e amem unidos às pessoas
interessadas, para que possam reconhecer também no seu fardo o jugo
suave e o fardo leve de Jesus(19). O seu fardo não é suave
e leve enquanto pequeno ou insignificante, mas torna-se leve porque o
Senhor - e juntamente com Ele toda a Igreja - o compartilha. É dever da
acção pastoral, que há-de ser desempenhada com total
dedicação, oferecer esta ajuda fundada conjuntamente na verdade e
no amor.
Unidos no
compromisso colegial de fazer resplandecer a verdade de Jesus Cristo na vida e
na prática da Igreja, tenho o prazer de me professar de Vossa
Excelência Reverendíssima devotíssimo em Cristo
Josef
Card. Ratzinger
Prefeito
+ Alberto Bovone
Arcebispo tit. de Cecaréia de Numídia
Secretário
O Sumo
Pontífice João Paulo II, no decorrer da Audiência concedida
ao Cardeal Prefeito, aprovou a presente carta, decidida na reunião
ordinária desta Congregação e ordenou a sua
publicação.
Roma, da
Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 14 de setembro
de 1994, na Festa da Exaltação da Santa Cruz.
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